O que mudou com a reforma trabalhista lei 13.467 2017?

O que mudou com a reforma trabalhista lei 13.467 2017?

A Lei nº 13.467, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, foi aprovada em 2017 com a proposta de modernizar as relações de trabalho no Brasil. Desde então, muitas mudanças foram implementadas no que diz respeito às normas que envolvem trabalhadores e empregadores. Aqui, vamos destacar alguns dos principais pontos que foram alterados pela lei.

Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista foi a possibilidade de firmar alguns acordos diretamente entre empregador e empregado, sem a necessidade de intervenção sindical. Isso significa que as partes podem acordar, por exemplo, sobre questões como a jornada de trabalho ou o banco de horas, desde que não desrespeitem a legislação trabalhista. Essa mudança foi vista como positiva por alguns, e negativa por outros, já que há o temor de que os trabalhadores fiquem mais vulneráveis em negociações desiguais.

Outra importante alteração está relacionada ao tempo à disposição do empregador. Antes da Reforma Trabalhista, o tempo em que o trabalhador ficava à disposição do empregador (isto é, aguardando ordens) era considerado como tempo de trabalho e, portanto, deveria ser remunerado. Com a nova lei, nem todo tempo à disposição será considerado como trabalhado, o que, mais uma vez, divide opiniões.

A Reforma Trabalhista também modificou as regras sobre a terceirização de serviços. Antes, era permitido terceirizar apenas atividades meio, como a limpeza ou segurança. Com a nova norma, é possível terceirizar até mesmo atividades-fim da empresa contratante, desde que sejam respeitados alguns parâmetros, como a garantia de que a empresa contratada tenha condições de cumprir com as obrigações trabalhistas.

Outro ponto que sofreu alterações foi o uso do banco de horas. Antes da Reforma Trabalhista, o banco de horas deveria ser acordado por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Com a nova lei, ele pode ser ajustado individualmente, desde que respeite o limite máximo de 6 meses para compensação do saldo de horas.

Por fim, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças também nas normas sobre férias. Antes, o período de férias tinha que ser de, no mínimo, 10 dias corridos. Com a nova lei, é permitida a divisão das férias em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos.

Essas são apenas algumas das principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. É importante ressaltar que as alterações são polêmicas e geram diferentes interpretações, mas têm impactos diretos na vida dos trabalhadores brasileiros.

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