Quais foram as principais mudanças nos direitos trabalhistas em 2017?
No ano de 2017, o governo brasileiro aprovou uma série de mudanças na legislação trabalhista, que geraram muitas dúvidas e polêmicas entre os trabalhadores e empregadores.
Uma das principais mudanças foi a reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro. Com ela, foram alteradas várias regras, como a jornada de trabalho, que pode chegar a 12 horas diárias, com um limite de 48 horas semanais, e o banco de horas, que pode ser pactuado entre empregadores e empregados.
Outra mudança importante foi a criação do contrato intermitente, que permite ao empregador contratar um funcionário por horas, dias ou meses, sem que exista um vínculo empregatício de trabalho contínuo.
A nova legislação também alterou a maneira como as férias são concedidas, possibilitando a divisão em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias consecutivos. O intervalo de almoço também pode ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.
Além disso, a reforma trabalhista instituiu o teletrabalho, que permite ao empregado trabalhar de casa ou de outro local fora da empresa, mediante um acordo entre as partes.
Outras mudanças importantes foram a possibilidade de acordo entre empregadores e empregados, sem a necessidade da mediação do sindicato, na rescisão do contrato de trabalho e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser opcional.
Essas mudanças, apesar de controversas, visam flexibilizar as leis trabalhistas e dar mais segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, possibilitando um ambiente de trabalho mais moderno e adaptável às novas realidades do mercado de trabalho.
Quais direitos foram retirados com a reforma trabalhista 2017?
A Reforma Trabalhista de 2017 impactou diversos aspectos dos direitos trabalhistas no Brasil. Muitas mudanças foram implementadas, algumas das quais retiraram direitos dos trabalhadores, de acordo com sindicatos e especialistas da área.
Um dos principais pontos de preocupação é a redução de custos de contratação, que levou à implementação de novas formas de contrato de trabalho. Uma dessas mudanças foi a criação do contrato intermitente, que permite que empresas contratem funcionários para atender aos picos de demanda, pagando apenas pelas horas trabalhadas. Esse modelo de contrato não garante a jornada de trabalho fixa e o pagamento mínimo mensal, o que pode levar a uma insegurança financeira significativa para os trabalhadores.
Outro direito que foi retirado diz respeito à negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores. Anteriormente, o trabalhador só podia renunciar a benefícios trabalhistas por meio de acordo coletivo, desde que não comprometesse os seus direitos básicos e as regras de saúde e segurança. Com a reforma, as empresas podem negociar mais diretamente com os trabalhadores, e em alguns casos, se for aprovado em convenção coletiva, retirar direitos previstos na CLT.
Também foram retirados alguns direitos relacionados ao horário de trabalho. Antes da reforma, as empresas não podiam descontar horas de descanso ou almoço do trabalhador. Agora, as horas de atividade fora da jornada de trabalho oficial (como o tempo de viagens de um empregado para o trabalho) não precisam ser consideradas como horas extras, a menos que isso seja acordado em contrato. Além disso, a jornada de trabalho pode ser estendida para até 12 horas, com 36 horas de descanso, o que pode comprometer a saúde física e psicológica dos trabalhadores.
A Reforma Trabalhista também restringiu o acesso à Justiça do Trabalho. Isso porque, agora, o trabalhador pode ser multado em até 5% sobre o valor da causa, caso perca a ação. Além disso, a legislação passou a exigir que os trabalhadores arquem com honorários de sucumbência se não receberem verba superior a 40% da ação pedida, mesmo sendo beneficiários da justiça gratuita.
Ao todo, a reforma trouxe diversas mudanças que afetaram os direitos dos trabalhadores brasileiros. Algumas mudanças, como a possibilidade de negociar um acordo de demissão em comum acordo, podem ser benéficas para algumas pessoas, enquanto outras medidas, como a possibilidade de negociar diretamente com os funcionários e a liberação do trabalho intermitente, certamente contribuíram para algumas perdas de direitos.
Quais as principais alterações trazidas pela lei nº 13.467 2017?
A lei nº 13.467, publicada em julho de 2017, trouxe importantes mudanças na legislação trabalhista brasileira. Uma das principais alterações da reforma trabalhista é a possibilidade dos acordos coletivos prevalecerem em relação à legislação trabalhista em alguns casos, como para horários de trabalho e jornada de trabalho, mediante certas condições estabelecidas na nova lei.
Outra mudança significativa diz respeito às férias, agora o trabalhador pode dividir suas férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos, conforme o seu acordo com o empregador.
Também foi modificado o período para o cálculo do tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho, que antes era considerado como tempo à disposição do empregador e agora não é mais, exceto se o transporte for fornecido pela empresa.
No novo texto da CLT, a jornada de trabalho pode ser de até 12 horas diárias com um período mínimo de descanso de 30 minutos, dependendo do acordo entre as partes. A nova lei também regulamentou o trabalho intermitente, que permite a contratação de empregados sem jornada fixa.
Entre outras mudanças, a lei nº 13.467/2017 trouxe modificações nas regras de contratação de trabalhadores autônomos e terceirizados, na indenização por danos morais, na representação dos trabalhadores, na incorporação de gratificação ao salário e no trabalho realizado por gestantes e lactantes.
O que a reforma trabalhista de 2017 mudou para os sindicatos?
A aprovação da reforma trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças para o mundo corporativo, em meio a elas, alterações importantes para a atuação dos sindicatos.
Antes da reforma, os sindicatos tinham um papel fundamental na negociação de acordos coletivos, podendo inclusive definir regras e regulamentações que deveriam ser seguidas pelas empresas e trabalhadores. Porém, após a reforma, essa prerrogativa das entidades sindicais foi modificada.
Com a nova legislação, as negociações entre empresas e trabalhadores passaram a ter maior autonomia, ou seja, os sindicatos não são mais obrigatórios na formalização dos acordos. As empresas e os trabalhadores passaram a ter mais poder de negociação, sem a necessidade de intervenção sindical.
Além disso, outra mudança importante foi a contribuição sindical. Antes da reforma, as empresas eram obrigadas a descontar o valor da contribuição sindical dos salários de seus colaboradores, independentemente da vontade deles. Com a nova legislação, essa contribuição é facultativa, ou seja, o colaborador decide se deseja ou não contribuir para o seu sindicato.
Vale lembrar também que a reforma trouxe mudanças na forma como as ações trabalhistas são julgadas. Antes, as ações poderiam ser movidas pelos sindicatos em nome dos trabalhadores, porém, com a nova legislação, a ação precisa ser movida diretamente pelo trabalhador ou pelo seu representante legal. Isso mudou a maneira como os sindicatos atuam nesse tipo de processo.
Em resumo, a reforma trabalhista de 2017 mudou significativamente o papel dos sindicatos nas negociações coletivas e nas ações trabalhistas. As entidades perderam parte de sua força e a negociação passou a ficar mais direta entre empresas e trabalhadores. No entanto, os sindicatos ainda possuem papel importante na defesa dos direitos dos trabalhadores e podem atuar como representantes legais em diversos casos.
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