Quando começa a valer a nova lei trabalhista?
A nova lei trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e trouxe uma série de mudanças nas relações trabalhistas no Brasil. Mas a questão principal que ainda gera dúvidas é: quando começa a valer a nova lei trabalhista?
A resposta para essa pergunta é simples: a nova lei trabalhista já está em vigor desde novembro de 2017. Isso significa que todas as mudanças previstas na nova legislação já estão em aplicação e devem ser seguidas por todas as empresas e empregadores do país.
Uma das principais mudanças introduzidas pela nova lei trabalhista foi a alteração nos contratos de trabalho, que passou a permitir a negociação de vários pontos entre empregador e empregado. Além disso, a nova legislação também trouxe alterações no período de férias, na jornada de trabalho, na remuneração por produtividade e no trabalho em regime de tempo parcial.
É importante destacar que, apesar de a lei já estar em vigor, o texto ainda pode passar por ajustes e mudanças, caso sejam identificados problemas ou questões que precisem ser ajustadas. Por isso, é fundamental que empregadores e empregados fiquem atentos às atualizações sobre a nova lei trabalhista e se ajustem sempre que necessário, para evitar problemas jurídicos e trabalhistas.
Resumindo, a nova lei trabalhista começa a valer desde novembro de 2017 em todo o país e estabelece novas regras e mudanças significativas nas relações trabalhistas. É importante acompanhar as atualizações sobre a lei e se adequar sempre que necessário, para garantir uma relação saudável e transparente entre empregador e empregado.
Quando entra em vigor as novas leis trabalhistas?
As novas leis trabalhistas entrarão em vigor no dia 11 de novembro de 2017, conforme aprovado pela Reforma Trabalhista sancionada no dia 13 de julho de 2017 pelo presidente Michel Temer. A partir dessa data, as alterações nas leis serão aplicadas em todos os contratos de trabalho, inclusive nos que foram firmados antes da mudança legislativa.
Dentre as principais mudanças previstas pela reforma, destaca-se a possibilidade do contrato intermitente, que regulamenta o trabalho por hora ou dia e o teletrabalho, que permite o trabalho em casa ou em locais externos sem a necessidade de presença física na empresa. Além disso, houve alteração nas férias, que agora poderão ser parceladas em até três vezes, desde que haja concordância do empregado.
Outra mudança significativa diz respeito ao novo papel dos sindicatos. As negociações entre empregados e empregadores poderão ser feitas diretamente, sem a interferência dos sindicatos, mas, caso haja convenção coletiva, estas ainda terão validade. Outra modificação importante prevê a regulamentação de jornadas de trabalho acima de 8 horas diárias, desde que seja garantido um intervalo mínimo de 30 minutos para o repouso ou alimentação.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as alterações entrarão em vigor imediatamente, algumas estão previstas para anos subsequentes. É o caso, por exemplo, da possibilidade de demissão em comum acordo, que entrará em vigor somente no próximo ano, assim como a contribuição sindical, que deixará de ser obrigatória a partir de 2018.
Em resumo, as mudanças nas leis trabalhistas entrarão em vigor no dia 11 de novembro de 2017, trazendo novas formas de contratação e alterações nas jornadas de trabalho, férias e regras para negociações. É fundamental que empresas e empregados busquem se informar sobre as novas regras e a sua aplicação na rotina trabalhista.
Quando passa a valer a nova reforma trabalhista?
Em 2017 foi aprovada a Reforma Trabalhista, que mudou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, muitas mudanças têm sido realizadas para se adequar às novas regras. Mas afinal, quando passa a valer a nova reforma trabalhista?
A nova legislação trabalhista passou a valer em 11 de novembro de 2017, sendo que alguns pontos entraram em vigor imediatamente, enquanto outros foram sendo implementados de forma gradual.
Entre as mudanças que entraram em vigor imediatamente estão:
- A criação do contrato intermitente;
- A criação da jornada de trabalho de 12x36 horas;
- A possibilidade de acordo para a jornada de trabalho de até 220 horas mensais, com até 26 horas extras;
- A permissão para que grávidas trabalhem em ambientes insalubres, desde que com atestado médico;
- A proibição do reconhecimento automático de vínculo de emprego.
Já algumas mudanças entraram em vigor apenas após alguns meses, como:
- O fim da obrigatoriedade do imposto sindical, a partir de março de 2018;
- A criação do contrato de trabalho intermitente, que passou a valer após 120 dias da publicação da lei, ou seja, em março de 2018;
- A criação do banco de horas (que permite ao trabalhador compensar as horas trabalhadas a mais em um período com horas a menos em outro), que entrou em vigor após 120 dias da publicação da lei, ou seja, em março de 2018;
- A possibilidade de parcelar as férias em até 3 períodos, condicionado à concordância do funcionário e com pelo menos 5 dias contínuos de férias, que passou a valer em novembro de 2018.
Por fim, destacamos que algumas mudanças, como a alteração do trabalho em tempo parcial, tiveram sua aplicação condicionada a regulamentação por meio de medida provisória, que acabou não sendo aprovada pelo Congresso Nacional até o prazo final, então, essa alteração foi adiada.
Conclusão: Portanto, muitas mudanças que passaram a valer com a Reforma Trabalhista já estão em vigor desde 2017, mas outras foram entrando gradativamente ao longo do tempo. É importante estar sempre atento às alterações e se manter informado para garantir os seus direitos.
O que muda para o trabalhador com a reforma trabalhista 2023?
A reforma trabalhista de 2023 trará mudanças significativas para a vida dos trabalhadores brasileiros. A principal proposta é a flexibilização das leis trabalhistas, permitindo que empregadores ofereçam contratos mais flexíveis para seus funcionários.
Com as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma das principais mudanças será a negociação direta entre trabalhadores e empregadores. A partir de agora, acordos específicos sobre jornada de trabalho, salários e benefícios poderão ser negociados entre empregado e empregador, sem a necessidade de homologação pelo sindicato.
Outra mudança importante será a flexibilização da jornada de trabalho. Com a reforma, o intervalo para almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que haja acordo entre empregador e empregado. Da mesma forma, será possível realizar a compensação de horas trabalhadas, permitindo que o funcionário trabalhe mais em um dia para folgar em outro.
Além disso, a reforma trabalhista de 2023 também prevê a criação de novas modalidades de contrato de trabalho, como o trabalho intermitente e o teletrabalho. O trabalho intermitente permite que o empregador contrate funcionários somente para períodos específicos, com remuneração proporcional ao tempo trabalhado. Já o teletrabalho permite que o funcionário trabalhe de casa ou de qualquer lugar com acesso à internet.
Vale ressaltar que a reforma trabalhista de 2023 não afeta alguns direitos básicos dos trabalhadores, como o salário mínimo, o 13º salário, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias remuneradas e a licença-maternidade. Esses direitos devem ser mantidos e respeitados pelas empresas.
No entanto, com as mudanças na legislação trabalhista, é importante que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos e às novas modalidades de contrato de trabalho. É fundamental que empregadores e empregados consigam se adaptar às novas regras e trabalhem juntos para garantir um ambiente de trabalho justo e produtivo.
O que muda com a nova lei trabalhista?
A reforma trabalhista sancionada em 2017 trouxe diversas mudanças em relação às leis trabalhistas vigentes no país desde a década de 1940. Desde então, muitas dúvidas surgiram a respeito do que realmente mudou e quais foram as principais alterações na legislação trabalhista. Neste artigo, você irá conhecer as principais mudanças que ocorreram com a nova lei trabalhista e como elas podem afetar as relações de trabalho no Brasil.
Uma das mudanças mais significativas refere-se ao fim da obrigatoriedade do imposto sindical. Até então, todos os trabalhadores eram obrigados a pagar uma taxa anual ao seu sindicato de categoria, mesmo que não quisessem ser filiados. Com a nova lei, o pagamento passou a ser opcional, cabendo ao trabalhador decidir se quer ou não contribuir com o sindicato.
Outra mudança importante diz respeito às férias. Antigamente, as férias dos trabalhadores precisavam ser tiradas em um único período de 30 dias. Com a nova lei, é permitido que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias consecutivos.
A jornada de trabalho também sofreu mudanças. O tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, por exemplo, não é mais considerado como tempo à disposição do empregador. Além disso, é permitida a negociação da jornada de trabalho em regime de tempo parcial, que passou a ser de até 30 horas semanais.
O contrato de trabalho intermitente também foi instituído com a nova lei. Nesse tipo de contrato, o trabalhador é convocado para trabalhar apenas quando há demanda por serviços e recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado. O trabalhador intermitente também tem direito a férias e 13º salário, que são pagos de forma proporcional.
Por fim, a nova lei trabalhista também trouxe mudanças em relação à rescisão do contrato de trabalho. Agora, a homologação da rescisão pode ser feita na própria empresa, sem a necessidade de comparecimento do trabalhador ao sindicato ou à Superintendência Regional do Trabalho.
Em resumo, as mudanças propostas pela nova lei trabalhista têm como objetivo aumentar a flexibilidade das relações de trabalho e dar mais autonomia aos empregadores e trabalhadores na negociação de condições de trabalho. Cabe aos trabalhadores e empresas entenderem as novas regras e se adaptarem a elas, visando sempre garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e a manutenção de um ambiente de trabalho justo e comprometido com o desenvolvimento econômico e social do país.
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