Como fica a rescisão na nova lei trabalhista?

Como fica a rescisão na nova lei trabalhista?

Com a implementação da nova lei trabalhista em 2017, muitas foram as mudanças nas regras dos contratos de trabalho e dos direitos do trabalhador, inclusive nas regras de rescisão contratual.

Antes da reforma, a rescisão poderia ser feita de comum acordo entre empregador e empregado, e nesse caso, o trabalhador tinha direito a receber metade do valor do aviso prévio e metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS. Com a mudança, essa possibilidade foi revogada, sendo permitida a rescisão apenas em situações específicas, como aposentadoria, acordo coletivo ou acordo judicial.

Outra mudança importante na rescisão contratual com a nova lei trabalhista é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Antes, o empregador tinha até 10 dias para realizar o pagamento, mas com a reforma trabalhista, esse prazo foi reduzido para até 10 dias após a demissão.

Também foram alteradas as regras sobre a homologação da rescisão, que passou a ser facultativa para empresas com mais de 200 funcionários e os sindicatos não mais precisam participar desse processo. O trabalhador poderá comparecer diretamente na empresa para receber e assinar as verbas rescisórias, sem a necessidade de agendar uma homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho.

Ainda, com a nova lei trabalhista, o trabalhador pode, em caso de acordo, retirar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem mais direito ao seguro-desemprego. Já nos casos de rescisão sem justa causa, a multa rescisória paga pelo empregador foi reduzida de 40% para 20% sobre o saldo do FGTS.

Em resumo, a nova lei trabalhista trouxe importantes mudanças nas regras de rescisão contratual, limitando a possibilidade de acordo para demissão e reduzindo prazos e valores em algumas situações. É importante que trabalhadores e empresas estejam atentos às novas regras para evitar problemas futuros.

O que mudou na rescisão de contrato com a nova lei?

As mudanças na rescisão de contrato com a nova lei tem gerado muitas discussões na área trabalhista. A Reforma Trabalhista implementada pela Lei nº 13.467/2017 trouxe importantes alterações nas regras de demissão que impactam diretamente a relação empregado-empregador.

Um dos pontos principais é a extinção da homologação obrigatória das rescisões de contrato de trabalho. Antes da Reforma, era necessário que a rescisão fosse homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho. Agora, a homologação é facultativa, ou seja, o trabalhador pode escolher se quer ou não validar a rescisão com o auxílio do sindicato.

Outra mudança significativa é a cláusula que permite o acordo entre empregado e empregador para a demissão em comum acordo. Antes, a demissão era apenas uma iniciativa do empregador ou do empregado, mas agora há a possibilidade de ambas as partes concordarem com a rescisão e, dessa forma, o trabalhador tem direito a saque de 80% do FGTS e 20% da multa rescisória, além do recebimento do seguro-desemprego, caso atenda aos critérios estabelecidos.

Outra alteração importante é a possibilidade de se negociar a extinção do contrato de trabalho em uma demissão em massa, em que a empresa formaliza um acordo coletivo com os trabalhadores demitidos. Nesse caso, a empresa pode reduzir os valores pagos ao trabalhador, mas deve respeitar as regras estabelecidas na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Essas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista que impactam diretamente a rescisão do contrato de trabalho devem ser bem analisadas antes da demissão de um colaborador. É importante buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e para evitar futuras ações judiciais.

Como fica a demissão na nova lei trabalhista 2023?

A nova lei trabalhista 2023 traz algumas mudanças significativas em relação à demissão. Uma das principais alterações diz respeito ao pagamento do FGTS. De acordo com a nova lei, o trabalhador demitido só terá direito a receber 20% do valor total do FGTS depositado pela empresa durante o período em que ele esteve empregado.

Outra mudança importante se refere à homologação da demissão. Não será mais obrigatória a participação do sindicato no processo de homologação, o que significa que o trabalhador poderá receber a sua rescisão diretamente na empresa, sem a necessidade de deslocamento até o sindicato.

No entanto, é importante destacar que a nova lei trabalhista 2023 não altera as regras em relação ao aviso prévio. O trabalhador continua tendo direito a receber o aviso prévio de 30 dias, ou o valor correspondente, quando for dispensado sem justa causa. Além disso, o prazo para homologação da demissão continua sendo de até 10 dias corridos a contar do último dia trabalhado.

Em resumo, a nova lei trabalhista 2023 traz mudanças importantes em relação à demissão, como a eliminação da obrigatoriedade da homologação no sindicato e a diminuição do valor recebido de FGTS. Entretanto, é preciso estar atento aos direitos do trabalhador, como o aviso prévio e o prazo para homologação, que permanecem inalterados.

Como funciona a rescisão hoje?

O processo de rescisão trabalhista, popularmente conhecido como "demitir", é uma das ações mais delicadas dentro do âmbito empresarial. Toda empresa tem o direito de demitir seus colaboradores, mas é necessário que seja realizado de acordo com a lei e respeitando os direitos trabalhistas.

O processo começa com a decisão da empresa em realizar a rescisão do contrato de trabalho. Geralmente essa decisão é tomada após análise do desempenho do funcionário, orçamento ou necessidade da empresa. A empresa precisa seguir os procedimentos previstos em lei, como a notificação prévia de 30 dias e, em alguns casos, pagamento de verbas rescisórias.

Após a notificação do trabalhador, é importante realizar uma reunião formal com o mesmo, explicando os motivos da demissão e esclarecendo todas as dúvidas em relação às verbas rescisórias e prazo para pagamento das mesmas. Também é importante lembrar que o trabalhador tem direito a aviso prévio, além dos direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário.

A empresa precisa também emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), um documento obrigatório que comprova que houve o rompimento do contrato de trabalho entre empresa e funcionário. O TRCT deve conter informações como as verbas rescisórias, saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º salário proporcional e o valor do FGTS a ser pago.

Por fim, a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias, obedecendo aos prazos previstos em lei. Caso haja atraso no pagamento, a empresa pode estar sujeita a multas e penalidades jurídicas.

Como funciona o acordo de demissão na nova lei trabalhista?

Desde que a nova lei trabalhista entrou em vigor, muitas mudanças foram implementadas no modo como as empresas tratam seus funcionários. Uma dessas mudanças diz respeito ao acordo de demissão, que agora é uma possibilidade mais viável para empregados e empregadores mediante uma série de condições.

O que é o acordo de demissão? Antes de entrarmos em mais detalhes, é importante entender o que é o acordo de demissão. Trata-se de um acordo entre empregador e empregado que prevê a rescisão do contrato de trabalho, mas com algumas condições específicas para que ambas as partes saiam beneficiadas.

Como funciona o acordo de demissão? Para que o acordo seja válido, é preciso que o empregador pague metade do valor do aviso prévio, metade da multa rescisória e libere o saque de até 80% do saldo do FGTS. Já o empregado pode sacar 80% do FGTS total e não tem direito ao seguro-desemprego.

Quais são as vantagens do acordo de demissão? Para o empregador, a principal vantagem é se livrar de uma eventual ação trabalhista, já que o acordo tem efeito de quitação plena e irrevogável. Para o empregado, a vantagem é receber uma indenização maior que a rescisão normal e ter acesso mais rápido ao dinheiro do FGTS.

Quando é possível fazer o acordo de demissão? O acordo de demissão só pode ser feito em contratos de trabalho com mais de um ano de duração. Também é importante ressaltar que o empregado deve concordar com as condições propostas pelo empregador, caso contrário a demissão segue as regras normais.

E se o empregador não cumprir com as condições do acordo? Caso o empregador não cumpra com as condições propostas no acordo de demissão, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos. Por isso, é importante que todas as condições estejam claras e documentadas antes de formalizar o acordo.

Conclusão O acordo de demissão pode ser uma alternativa vantajosa tanto para empregadores quanto para empregados, desde que respeitadas as condições estabelecidas na lei trabalhista. Por isso, é fundamental que as empresas estejam bem informadas sobre essas mudanças para que possam utilizá-las de forma adequada e justa.

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