Como fica a demissão na nova lei trabalhista?
Com a aprovação da Lei 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, ocorreram diversas mudanças nas relações trabalhistas no Brasil, incluindo a demissão de funcionários.
Antes da nova lei, a demissão poderia ocorrer por justa causa, sem justa causa ou por acordo entre empregado e empregador. Agora, com a reforma, foi incluída a possibilidade de demissão em comum acordo entre as partes, onde o empregado receberá metade do valor da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do aviso prévio indenizado.
Outra mudança significativa é a diminuição da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que passou de 40% para 20%. No entanto, o trabalhador poderá sacar até 80% do valor depositado no seu FGTS, enquanto antes era limitado a 40%.
Além disso, foi incluída a figura do empregado intermitente, que pode ser convocado a prestar serviços em dias alternados e receberá apenas pelas horas trabalhadas. Neste caso, a demissão pode ocorrer a qualquer momento, sem justa causa e sem direito à multa rescisória de 40% do FGTS.
Vale ressaltar que, apesar das mudanças na legislação, é importante que empregados e empregadores observem os seus respectivos direitos e deveres. Antes de proceder uma demissão, é fundamental que se verifique se o empregado cumpriu todas as obrigações contratuais e, em caso de dúvida, buscar orientação com um advogado especializado na área trabalhista.
Como fica a demissão na nova lei trabalhista 2023?
Com a entrada em vigor da nova lei trabalhista em 2023, diversas mudanças ocorrerão na dinâmica das relações de trabalho, incluindo a demissão dos colaboradores.
Dentre as principais alterações, destacam-se a ampliação do prazo de aviso prévio para até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do funcionário, e a possibilidade de redução salarial e jornada de trabalho por acordo individual entre empregado e empregador, o que pode impactar diretamente o valor da rescisão.
Além disso, outra mudança significativa diz respeito às verbas rescisórias. Com a nova lei trabalhista, algumas dessas verbas podem ser negociadas e parceladas, desde que haja concordância do trabalhador.Para os colaboradores que forem demitidos sem justa causa, haverá a possibilidade de recebimento de uma indenização adicional, denominada de indenização compensatória, que pode ser equivalente a até 50% do valor da rescisão.
No entanto, é importante destacar que a nova lei trabalhista não altera as regras para demissão por justa causa, que continuam as mesmas, assim como os direitos dos trabalhadores demitidos nessas condições.
Por fim, é válido ressaltar que a nova lei trabalhista prevê a possibilidade de homologação da rescisão contratual diretamente na empresa, sem que seja necessário comparecer a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Essa mudança visa tornar o processo mais ágil e eficiente para ambas as partes, mas é importante garantir que todos os direitos trabalhistas sejam garantidos no momento da rescisão do contrato de trabalho.Quais são os direitos do trabalhador após demissão?
A demissão é um momento difícil para qualquer trabalhador, e muitos ficam sem saber quais são os seus direitos após o desligamento da empresa. Por isso, é importante saber quais são os seus direitos para não sair prejudicado.
O primeiro direito é o recebimento do saldo de salário, que é o pagamento proporcional pelos dias trabalhados no mês. Além disso, o trabalhador também tem direito ao 13º salário proporcional, que é o pagamento da gratificação de Natal proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Outro direito é o recebimento das férias proporcionais, que é o pagamento de um terço do salário devido pelas férias. O trabalhador também tem direito ao recebimento do valor correspondente às férias vencidas, caso não tenha sido possível tirá-las durante o período de trabalho.
Além disso, o trabalhador demitido tem direito ao saque do FGTS, que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que equivale a 8% do salário mensal depositado em uma conta em nome do trabalhador. Ele pode ser sacado após a demissão, sendo necessário esperar o prazo de liberação.
Por fim, o trabalhador demitido também tem direito ao recebimento do aviso prévio, que pode variar de 30 a 90 dias de acordo com o tempo de trabalho na empresa, e ao seguro-desemprego, que é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores desempregados que se enquadram nos requisitos determinados por lei.
Em resumo, o trabalhador demitido tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas, saque do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Portanto, é importante conhecer seus direitos e buscar o suporte de um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou possíveis violações por parte do empregador.
Como fica o aviso prévio na rescisão por acordo?
Quando ocorre uma rescisão por acordo entre o empregador e o empregado, fica a dúvida sobre como fica o aviso prévio nessa situação. O aviso prévio é o período em que o empregado ainda trabalha na empresa após o comunicado de que será desligado, e pode ser trabalhado ou indenizado. Mas, e no caso da rescisão por acordo?
Para responder a esta questão, é importante entender que a rescisão por acordo acontece quando ambas as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, não há um motivo específico para a rescisão, mas sim uma decisão conjunta.
Com relação ao aviso prévio, este fica alterado na rescisão por acordo. O empregado não precisa trabalhar os dias correspondentes ao período de aviso prévio, mas também não recebe a indenização pelo não cumprimento deste período.
Nesse caso, o valor da rescisão é calculado normalmente, já que as verbas rescisórias são devidas em qualquer tipo de rescisão do contrato de trabalho. O que muda é apenas o período de aviso prévio, que não precisa ser trabalhado nem indenizado.
É importante ressaltar que a rescisão por acordo deve ser feita com a presença de um advogado ou sindicato da categoria, e o acordo firmado deve ser homologado na Justiça do Trabalho para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.
Em resumo, o aviso prévio na rescisão por acordo não precisa ser trabalhado nem indenizado, mas é importante seguir os trâmites legais para garantir a segurança jurídica do acordo. Caso tenha dúvidas, é sempre recomendado consultar um advogado especializado em direito do trabalho.
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