Quando posso sacar o FGTS depois de pedir demissão?
Depois de pedir demissão, muitos trabalhadores se perguntam sobre a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resposta é: sim, é possível sacar o FGTS depois de pedir demissão.
No entanto, é importante ressaltar que existem algumas regras que devem ser seguidas para que o trabalhador tenha direito a esse saque. Primeiramente, é necessário que ele tenha trabalhado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por pelo menos três anos consecutivos na mesma empresa.
Além disso, o valor a ser sacado dependerá da situação do trabalhador. Se ele pediu demissão por conta própria, sem justa causa, terá direito a receber o saldo do seu FGTS acrescido de multa de 40%. Já se o trabalhador foi demitido por justa causa, não terá direito a sacar o FGTS.
Outro ponto a ser observado é que a solicitação para sacar o FGTS precisa ser feita diretamente na Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação necessária. O trabalhador deve levar o cartão do PIS/Pasep, documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Por fim, é importante que o trabalhador esteja ciente que o prazo para sacar o FGTS depois de pedir demissão é de até três anos. Após esse período, o valor fica retido e não poderá mais ser sacado.
Em resumo, é possível sacar o FGTS depois de pedir demissão, desde que o trabalhador tenha cumprido os requisitos necessários e apresente a documentação exigida na Caixa Econômica Federal dentro do prazo máximo de três anos.
Como receber o FGTS depois de pedir demissão?
Receber o FGTS é um direito que todo trabalhador tem, inclusive em caso de demissão. No entanto, o processo para receber o FGTS após a demissão pode variar de acordo com a situação em que o trabalhador se encontra. Neste artigo, iremos explicar como proceder para receber o FGTS depois de pedir demissão.
Antes de qualquer coisa, é importante verificar se existe saldo a receber de FGTS. Para isso, é necessário acessar o site do FGTS e ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) e a senha. Caso não tenha esses dados, o trabalhador pode consultar o saldo nas agências da Caixa Econômica Federal.
Após verificar o saldo, o próximo passo é comunicar a demissão ao empregador. É importante que seja feita uma carta de demissão com data, assinatura e carimbo da empresa. Nessa carta, deve constar a solicitação do pagamento do FGTS e da multa rescisória de 40%.
Com a comunicação da demissão feita, o trabalhador deve entregar a documentação necessária para receber o FGTS. Essa documentação inclui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o extrato analítico do FGTS atualizado e a chave de conectividade social. Tudo isso deve ser entregue ao empregador.
É importante lembrar que o Saque FGTS só pode ser feito após 7 dias úteis da demissão. Na Caixa, o trabalhador deve agendar o saque em um dos canais disponíveis: internet banking, aplicativo FGTS ou caixa eletrônico. O saque pode ser feito em uma das agências da Caixa ou em casas lotéricas.
Receber o FGTS depois de pedir demissão é um processo que pode ser burocrático, mas é um direito do trabalhador e deve ser reivindicado. Ao seguir esses passos, o trabalhador pode garantir que irá receber o seu saldo de FGTS e a multa rescisória de 40% prevista por lei.
O que acontece se eu pedir demissão com a nova lei?
A nova lei trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, trouxe mudanças significativas em relação à demissão do funcionário. Mas afinal, o que acontece se você pedir demissão com a nova lei?
Primeiramente, é importante saber que a nova lei traz algumas possibilidades que podem ser interessantes para o funcionário que deseja deixar a empresa. Por exemplo, agora é possível fazer um acordo com o empregador para receber uma complementação do seguro-desemprego, o que pode ser uma opção vantajosa em alguns casos.
Outra mudança trazida pela nova lei é a possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mesmo que o funcionário tenha pedido demissão. Anteriormente, isso só era permitido em casos específicos, como aposentadoria e doença grave.
Além disso, a nova lei também alterou a forma como o aviso prévio é feito. Antes, o empregado precisava cumprir um período de aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Agora, isso pode ser negociado entre ambas as partes, com um mínimo de 15 dias. No entanto, é importante estar atento aos possíveis descontos que podem ocorrer no salário do funcionário em caso de não cumprimento do aviso prévio.
Por fim, vale destacar que, apesar das mudanças trazidas pela nova lei, ainda existem alguns direitos garantidos ao funcionário que pede demissão, como o recebimento das férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional. Além disso, é importante lembrar que, caso o funcionário tenha alguma dúvida ou identifique algum direito que esteja sendo desrespeitado, é possível procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para obter orientações sobre os próximos passos.
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