Quais deficiências se enquadram na Lei de Cotas?

Quais deficiências se enquadram na Lei de Cotas?

A Lei de Cotas é um importante instrumento de inclusão social no mercado de trabalho no Brasil. Ela estabelece que as empresas com mais de 100 funcionários devem reservar uma porcentagem de seus postos de trabalho para pessoas com deficiência. Mas, afinal, quais deficiências são contempladas pela lei?

De acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm limitações físicas, sensoriais ou mentais que interfiram em sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, todas as deficiências contempladas pela lei devem apresentar alguma limitação que interfira na vida profissional do indivíduo.

Entre as deficiências contempladas pela Lei de Cotas estão deficiências físicas, visuais, auditivas, intelectuais e múltiplas. Deficiências físicas incluem, por exemplo, alterações motoras decorrentes de lesões medulares, amputações, sequelas de poliomielite ou distrofias musculares. Deficiências visuais incluem desde baixa visão até a cegueira total. Deficiências auditivas englobam desde perda auditiva leve até surdez total.

Além das deficiências físicas, visuais e auditivas, a Lei de Cotas também contempla pessoas com deficiências intelectuais, como a síndrome de Down e o autismo. Também são contempladas pessoas com deficiências múltiplas, que apresentam duas ou mais deficiências simultaneamente.

Vale ressaltar que a Lei de Cotas não diferencia o grau de deficiência para fins de cumprimento da cotas. Ou seja, empresas devem reservar vagas para pessoas com qualquer grau de deficiência que possa interferir em sua atuação profissional. Portanto, é importante que as empresas cumpram a lei e garantam a inclusão de pessoas com deficiência em seus quadros de funcionários.

Quais são os 4 tipos de deficiência?

Deficiência física: A deficiência física é caracterizada pela falta ou limitação de atividades motoras. Pode ser resultado de condições congênitas, como a paralisia cerebral, ou adquiridas, como lesões na medula espinhal. Essa deficiência pode afetar membros superiores e/ou inferiores, o que dificulta a realização de atividades cotidianas sem ajuda de terceiros.

Deficiência visual: A deficiência visual é a perda total ou parcial da capacidade de enxergar. Pode ser congênita ou adquirida, como resultado de lesões, doenças ou envelhecimento. Pessoas com deficiência visual podem apresentar diferentes graus de perda de visão, desde a cegueira até a baixa visão, que é a capacidade de enxergar objetos próximos com dificuldade.

Deficiência auditiva: A deficiência auditiva é a perda total ou parcial da capacidade de ouvir. Pode ser congênita ou adquirida, e pode ser resultado de lesões, doenças, envelhecimento ou exposição a ruídos excessivos. Pessoas com deficiência auditiva podem apresentar diferentes graus de perda de audição, desde a surdez até a redução da capacidade de ouvir sons específicos.

Deficiência intelectual: A deficiência intelectual é caracterizada por limitações significativas na capacidade de aprendizado e desenvolvimento de habilidades intelectuais e sociais. Pode ser congênita ou adquirida, e pode ser resultado de fatores como doenças, lesões ou deficiências genéticas. Pessoas com deficiência intelectual podem apresentar diferentes graus de limitação, que afetam sua independência na realização de atividades cotidianas.

Qual deficiência é considerada PcD?

Ao falar sobre PcD (Pessoas com Deficiência), é importante entender que há diversas formas de deficiência que podem ser incluídas nesta categoria. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), criada em 2015, definiu que PcD são aquelas "que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Dessa forma, deficiências físicas, como amputação de membros, paralisia cerebral, lesão medular e doenças reumáticas, são consideradas PcD. Além disso, deficiências sensoriais, como surdez, cegueira e surdocegueira, também se enquadram nesta categoria.

Já as deficiências intelectuais ou mentais, como a síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual e Transtornos Mentais são igualmente consideradas PcD segundo a LBI.

No entanto, a deficiência não é o único fator que define uma PcD. É necessário verificar se há um impedimento de longo prazo para a participação plena e efetiva na sociedade. Isso significa que um indivíduo com uma deficiência temporária, como fraturas ou transtornos mentais que não afetem a longo prazo, não é considerado PcD.

Em resumo, as PcD são pessoas que possuem algum tipo de impedimento de longo prazo em interação com diversas barreiras que obstruem sua participação plena na sociedade. Dentre as deficiências, as físicas, sensoriais, intelectuais e mentais são algumas das que se enquadram nessa categoria.

Quais são consideradas deficiências?

Deficiência é um termo utilizado para descrever uma condição física, mental ou sensorial que afeta uma ou mais funções corporais e limita a habilidade de uma pessoa em realizar atividades diárias. Existem diversas categorias de deficiências, incluindo:

  • Deficiência física: afeta a capacidade de movimento de uma pessoa, podendo ser resultante de uma lesão, doença ou condição congênita. Pessoas com deficiência física muitas vezes requerem auxílio de equipamentos como cadeiras de rodas, andadores e próteses para se locomover.
  • Deficiência visual: inclui cegueira, baixa visão ou outras condições que afetam a capacidade de uma pessoa de enxergar. Pessoas com deficiência visual podem precisar de tecnologias como lupas, leitores de tela ou cães-guia para superar essas limitações.
  • Deficiência auditiva: afeta a capacidade de uma pessoa de ouvir sons, podendo variar de surdez completa a perda parcial da audição. Pessoas com deficiência auditiva podem usar aparelhos auditivos ou implantes cocleares para melhorar sua audição.
  • Deficiência intelectual: é um termo geral que se refere a pessoas com limitações significativas em seu funcionamento intelectual e adaptação social. Pessoas com deficiência intelectual podem precisar de suporte de serviços sociais, especialistas em educação e desenvolvimento de habilidades para se adaptar às demandas da vida cotidiana.
  • Deficiência psicossocial: é uma condição que afeta a saúde mental e emocional de uma pessoa. Pessoas com deficiência psicossocial podem ter dificuldades em lidar com o estresse e as pressões do dia a dia, e podem precisar de tratamento com medicamentos, terapia e apoio social para superar seus desafios.

A inclusão e a acessibilidade são direitos fundamentais das pessoas com deficiência, e políticas públicas e leis garantem a proteção e a promoção desses direitos. É importante reconhecer e valorizar as habilidades e potencialidades das pessoas com deficiência, e oferecer-lhes oportunidades iguais de participar plenamente da sociedade.

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