Quantas vagas são destinadas a PCD?
Para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a legislação brasileira estabelece cotas de emprego em empresas e instituições públicas. Mas, afinal, quantas vagas são destinadas a PCD?
A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, determina que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar entre 2% e 5% das vagas para pessoas com deficiência. O percentual exato depende da quantidade total de empregados na empresa, conforme a seguinte tabela:
Número de funcionários | Percentual de cotas |
---|---|
De 100 a 200 | 2% |
De 201 a 500 | 3% |
De 501 a 1.000 | 4% |
Mais de 1.000 | 5% |
É importante destacar que as vagas destinadas a PCD não podem ser preenchidas por trabalhadores sem deficiência, exceto em caso de descumprimento das cotas por falta de candidatos habilitados. Nesse caso, a empresa deve fazer um novo processo seletivo exclusivamente para PCD.
Além disso, existem algumas outras regras que devem ser seguidas pela empresa. Por exemplo, as vagas devem estar distribuídas em todas as áreas e níveis hierárquicos da empresa, e não é permitido exigir que as pessoas com deficiência tenham habilidades que não sejam relevantes para a função ou investir em adaptações que onerem demasiadamente a empresa.
Caso a empresa não cumpra as cotas de emprego de PCD, ela pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, se a empresa contrata mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido por lei, ela pode pleitear alguns benefícios fiscais.
Portanto, é fundamental que as empresas respeitem as cotas de emprego de PCD para promover a inclusão social de pessoas com deficiência e garantir que elas tenham acesso a oportunidades de trabalho e desenvolvimento profissional.
Como calcular a quantidade de PcD na empresa?
Para calcular a quantidade de PcD (Pessoa com Deficiência) na empresa, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é preciso que a empresa possua um cadastro atualizado de todos os seus funcionários, bem como informações detalhadas sobre cada um.
Outro ponto importante é definir quais as deficiências que serão consideradas para o cálculo, a fim de se obter um resultado mais preciso e coerente com a realidade. Para isso, é recomendável que a empresa siga as determinações da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213/91), que estabelece as deficiências que devem ser consideradas para efeito de contratação e cálculo da cota.
Feito isso, é hora de calcular o percentual de PcD na empresa. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência. Para calcular a quantidade exata de PcD que a empresa deve ter, é preciso utilizar a seguinte fórmula:
Quantidade de funcionários na empresa X percentual de PcD exigido por lei = quantidade de PcD que a empresa deve ter
Por exemplo, se a empresa tem 200 funcionários e o percentual exigido por lei é de 2%, a quantidade de PcD que a empresa deve ter é de 4 (200 X 2% = 4).
Vale destacar que a empresa deve cumprir a cota de PcD tanto em cargos operacionais quanto em cargos de chefia e gerência. Dessa forma, é importante que a empresa esteja atenta às necessidades das pessoas com deficiência e proporcione condições de trabalho acessíveis e inclusivas.
Por fim, após o cálculo da quantidade de PcD que a empresa deve ter, é hora de buscar por profissionais com deficiência para preencher as vagas. Para isso, a empresa deve divulgar suas vagas em locais especializados, além de estabelecer parcerias com instituições e entidades que trabalham com pessoas com deficiência.
Quantos funcionários a empresa tem que ter para contratar PcD?
A contratação de pessoas com deficiência (PcD) é uma prática cada vez mais comum nas empresas. Afinal, todos merecem iguais oportunidades, correto? No entanto, muitos gestores ainda têm dúvidas a respeito do número de funcionários que a empresa precisa ter para poder contratar pessoas com deficiência.
Não há uma resposta exata para essa questão, uma vez que isso depende das normas estabelecidas por cada legislação em cada país. No entanto, no Brasil, a Lei nº 8.213/91, que estabelece as normas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, determina que empresas com mais de 100 funcionários devem ter de 2% a 5% de seu quadro de colaboradores formado por PcD.
Essa porcentagem, entretanto, pode variar de acordo com o número de empregados que a empresa possui. Se a organização possui entre 100 e 200 funcionários, a empresa deve ter um mínimo de 2% de PcD. Já as empresas com mais de 1000 empregados, a porcentagem exigida é de 5%.
Nesse sentido, é importante que os gestores estejam atentos às normas e legislações que regem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Além disso, as empresas também podem contar com a ajuda de consultorias especializadas e de programas de incentivo à inclusão no mercado de trabalho para simplificar a contratação e promover a ampliação da porcentagem de PcD em sua equipe.
Portanto, é fundamental que as organizações estejam atentas às normas e leis vigentes, além de incentivarem a inclusão cada vez maior de pessoas com deficiência em seu quadro de colaboradores. A diversidade é um elemento fundamental no ambiente de trabalho e, além de trazer inúmeros benefícios para a empresa, ajuda a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades.
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