O que diz a lei de cotas para deficientes?
A Lei de Cotas para pessoas com deficiência é uma legislação que foi criada no Brasil em 1991, com o objetivo de inserir essa parcela da população no mercado de trabalho. De acordo com ela, as empresas com mais de 100 funcionários precisam reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência.
A porcentagem de reserva varia de acordo com o número total de funcionários da empresa. Para empresas com até 200 funcionários, a reserva é de 2%. Já para empresas com mais de 1.001 funcionários, a reserva é de 5%.
A definição de deficiência é ampla e engloba diversas condições, como físicas, visuais, auditivas, intelectuais, entre outras. Além disso, a lei também atribui à pessoa com deficiência a possibilidade de realizar as tarefas de forma adequada, garantindo acessibilidade e adaptação no ambiente de trabalho.
A contratação de pessoas com deficiência é uma ação que não apenas cumpre com a lei de cotas, mas também é uma atitude socialmente responsável e inclusiva. Essas pessoas precisam ter as mesmas oportunidades de acesso ao mercado de trabalho que qualquer outra.
A fiscalização e o cumprimento da lei são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas que não cumprem a reserva de vagas estão sujeitas a multas e outras penalidades.
A lei de cotas também prevê que as empresas precisam garantir recursos e treinamentos para que as pessoas com deficiência possam desempenhar suas funções. Essa é uma medida importante para garantir a inclusão social dessas pessoas e para que elas possam desenvolver seu potencial em suas vidas profissionais e pessoais.
Em resumo, a lei de cotas para pessoas com deficiência é uma importante legislação que garante a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. É uma medida socialmente responsável e inclusiva que permite às pessoas com deficiência desempenhar o seu potencial e contribuir para o crescimento do país. As empresas precisam cumprir a lei e garantir recursos para tornar possível a adaptação das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
O que é Lei de Cotas para pessoa com deficiência?
A Lei de Cotas para pessoa com deficiência foi estipulada em 1991, através da Lei n° 8.213. Essa norma estabelece que as empresas com mais de 100 funcionários precisam contar com uma porcentagem mínima de trabalhadores com deficiência em seu quadro de colaboradores.
Essa porcentagem pode variar de acordo com o número total de funcionários da empresa, a partir de 2% até 5%, e deve ser cumprida por todos os tipos de empresas, sejam elas públicas, privadas ou mistas.
Além disso, a Lei de Cotas garante algumas vantagens para as empresas que contratam pessoas com deficiência, como a possibilidade de deduzir os gastos com saúde e segurança do trabalho do imposto de renda e a exclusão desses trabalhadores da contagem do número total de colaboradores para fins de demissão.
No entanto, vale ressaltar que a Lei de Cotas não é uma medida assistencialista ou discriminatória, mas sim uma forma de garantir a inclusão social e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Essa lei também é uma forma de valorizar a diversidade e promover a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
Para as pessoas com deficiência, a Lei de Cotas é fundamental, pois garante a possibilidade de inserção no mercado de trabalho e a realização profissional. Essa norma também é um indicativo de que as empresas precisam estar sensíveis às questões de inclusão e acessibilidade, contribuindo para a construção de uma cultura mais aberta e inclusiva.
O que determina a Lei de Cotas nº 8.213 de 24 de julho de 1991 sobre as pessoas com necessidades especiais?
A Lei de Cotas nº 8.213/91 é uma legislação que visa garantir o direito ao trabalho digno para as pessoas com deficiência e reabilitados. A norma determina que as empresas com mais de 100 funcionários devem preencher uma porcentagem de suas vagas com trabalhadores com necessidades especiais, variando de acordo com o número total de colaboradores.
Para cumprir com a Lei de Cotas, as empresas devem oferecer as mesmas oportunidades de trabalho para as pessoas com deficiência, disponibilizando atividades compatíveis com sua habilidade e capacidade produtiva, garantindo que a adaptação ao ambiente de trabalho seja adequada e promotora de acessibilidade.
A norma também obriga as empresas a manterem um programa de inclusão e capacitação de pessoas com deficiência em suas equipes, visando a promoção de ambientes de trabalho inclusivos e acessíveis, capazes de oferecer condições de trabalho compatíveis com as necessidades individuais de cada colaborador, em busca de igualdade de oportunidades e eliminação de preconceitos.
Por fim, a Lei de Cotas prevê medidas de fiscalização para garantir o cumprimento da norma, verificando a contratação de pessoas com deficiência pelas empresas e aplicando penalidades em caso de descumprimento.
Em resumo, a Lei de Cotas nº 8.213/91 determina que as empresas devem promover oportunidades de trabalho digno para as pessoas com deficiência, garantindo a inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades, através da contratação adequada, da adaptação dos ambientes de trabalho e da promoção de programas de capacitação e inclusão de seus colaboradores com deficiência.
Quais são as deficiências que se enquadram na Lei de Cotas?
A Lei de Cotas, instituída em 1991, determina a obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência em empresas que possuam mais de 100 funcionários. Mas quais deficiências se enquadram nesta lei?
Deficiência física é uma das que se encaixa na lei. São consideradas deficiências físicas as alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
Deficiência visual também é outra deficiência contemplada pela lei. São consideradas pessoas com deficiência visual aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica possível; pessoas com campo visual inferior a 20 graus; ou aquelas com ocorrência simultânea dessas situações.
Outra deficiência que se enquadra na lei é a deficiência auditiva. São consideradas pessoas com deficiência auditiva aquelas que apresentam perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
A deficiência intelectual, que se caracteriza pela limitação das capacidades mentais e intelectuais, também está contemplada na lei.
Por fim, a deficiência múltipla, que é a associação de duas ou mais deficiências, também se enquadra na Lei de Cotas.
Em todas as situações, é importante destacar que a deficiência deve ser atestada por um profissional competente e que a empresa deve promover condições adequadas para a inclusão da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho. A Lei de Cotas é uma importante ferramenta para garantir oportunidades iguais para todos, estimulando a diversidade e a inclusão social.
O que entra na cota de deficiente?
Para entender o que entra na cota de deficiente, precisamos primeiro entender o que é essa cota. A cota de deficiente é um sistema de cotas que reserva um percentual de vagas em empresas para pessoas com deficiência.
De acordo com a lei brasileira, todas as empresas com mais de 100 funcionários devem reservar uma quantidade de vagas para pessoas com deficiência. Essa quantidade pode variar de acordo com o número total de empregados na empresa, mas geralmente é de 2 a 5% do total de vagas disponíveis.
Mas o que conta como deficiência? De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, deficiência é “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Isso inclui várias condições, como deficiência física, intelectual, visual, auditiva, mental, múltipla, além de outras. É importante ressaltar que cada tipo de deficiência é considerado de modo diferente, com algumas concedendo mais vantagens para a cota do que outras. Por exemplo, pessoas com deficiência física têm direito a uma porcentagem maior de vagas do que pessoas com deficiência intelectual.
Além disso, vale lembrar que é necessário apresentar um laudo médico atestando a deficiência para poder se candidatar às vagas reservadas na cota de deficiente. Esse laudo deve ser emitido por um médico especialista na área da deficiência, e deve estar atualizado (com no máximo 2 anos de emissão).
Em resumo, o que entra na cota de deficiente são as vagas de emprego reservadas para pessoas com deficiência, de acordo com a porcentagem de vagas exigida por lei. Para se candidatar, é preciso ter uma deficiência atestada por um médico especialista e apresentar o laudo médico atualizado no momento da inscrição.
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