Quais deficiências entram na Lei de Cotas SiSU?

Quais deficiências entram na Lei de Cotas SiSU?

A Lei de Cotas SiSU é uma política afirmativa implementada em universidades e institutos federais de ensino superior no Brasil, que busca garantir acesso e oportunidades de educação superior para grupos historicamente marginalizados pelo sistema educacional.

De acordo com a lei nº 12.711/2012, que regulamenta o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), as vagas das instituições federais de ensino superior devem ser preenchidas, no mínimo, por 50% de estudantes oriundos de escolas públicas. Além disso, a lei garante a reserva de vagas para pessoas com deficiência, pretos, pardos e indígenas.

No caso das pessoas com deficiência, a lei de cotas SiSU prevê a inclusão de estudantes que comprovem uma das seguintes deficiências:

  • Cegueira ou baixa visão: pessoas com acuidade visual de até 20/200 no melhor olho, após a melhor correção possível, ou campo visual inferior a 20 graus;
  • Surdez ou deficiência auditiva: pessoas com perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1KHz, 2KHz e 3KHz;
  • Deficiência física: pessoas com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, como membros superiores ou inferiores, que comprometa a função física;
  • Deficiência intelectual: pessoas com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos;
  • Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Para concorrer às vagas reservadas pela lei de cotas SiSU para pessoas com deficiência, é necessário que o candidato informe sua condição no momento da inscrição e anexe laudo médico que comprove a deficiência. O laudo deve ser emitido por profissional especializado na área da deficiência, com registro no conselho de classe.

Vale ressaltar que a Lei de Cotas SiSU não garante a aprovação automática dos candidatos com deficiência, mas sim o acesso a vagas reservadas. Como todos os demais candidatos, eles precisam cumprir os requisitos de desempenho no processo seletivo para ingressar nas universidades e institutos federais de ensino superior.

Que tipo de deficiência o Sisu aceita?

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é uma das formas de ingresso em universidades públicas no Brasil, que utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério de seleção. Para alguns candidatos com deficiência, pode haver dúvidas sobre se sua condição é aceita e como isso pode afetar sua participação no processo seletivo.

O Sisu é um programa inclusivo, que prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência em proporção ao total de matrículas em cada instituição. Desse modo, é possível que candidatos com deficiência concorram em igualdade de condições com os demais inscritos, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Algumas das deficiências que podem ser contempladas pelo Sisu são: cegueira, surdez, deficiência física, deficiência intelectual, transtornos do espectro autista (TEA), deficiência visual, deficiência auditiva, entre outras. Cada instituição pode definir em seu edital específico quais tipos de deficiência serão incluídos na reserva de vagas, bem como os procedimentos para solicitação de recursos de acessibilidade.

Para candidatos com deficiência, é importante estar atento às condições de acessibilidade das instituições pretendidas e verificar se há recursos disponíveis para a realização das provas do Enem e sua eventual adaptação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem, oferece alguns serviços para garantir a acessibilidade aos candidatos com deficiência, tais como: prova em braille, prova ampliada, prova com tradutor/intérprete de libras, prova com ledor/transcritor, prova com auxílio de cão-guia, entre outros.

Em resumo, o Sisu aceita diversos tipos de deficiência e oferece oportunidades de ingresso no ensino superior para todos, desde que respeitados os critérios estabelecidos por cada instituição. Candidatos com deficiência devem buscar informação e orientação para garantir que suas condições sejam adequadamente atendidas ao longo do processo seletivo.

Quais deficiências entram na cota do Enem?

A cota do Enem é um sistema que busca promover a inclusão social e ampliar as oportunidades de acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos. Nesse contexto, algumas deficiências são consideradas para a participação no programa, como:

  • Deficiência física: quando a pessoa apresenta perda ou anormalidade de uma ou mais estruturas do corpo, como membros, coluna vertebral, articulações, ossos, entre outros.
  • Deficiência visual: quando a pessoa apresenta perda total ou parcial da visão.
  • Deficiência auditiva: quando a pessoa apresenta perda total ou parcial da audição.
  • Deficiência intelectual: quando a pessoa apresenta limitações significativas no funcionamento intelectual e na capacidade de se adaptar ao meio social.
  • Síndrome de Down: quando a pessoa apresenta uma alteração genética que causa deficiência intelectual e outras características físicas.

Para ser cotista no Enem, é necessário que a pessoa comprove a deficiência por meio de laudos médicos e realize a solicitação no momento da inscrição. Além disso, é preciso atender aos requisitos de renda e escolaridade estabelecidos pelo programa.

É importante destacar que a cota do Enem não é a única forma de inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior. As instituições de ensino também devem adotar medidas que garantam a acessibilidade e a inclusão desses estudantes em todas as etapas do processo educacional.

Quais são os 4 tipos de deficiência?

As deficiências são condições que afetam diversos aspectos da vida de uma pessoa e estão presentes em diferentes grupos sociais. No Brasil, existem quatro tipos principais de deficiência, cada um com suas particularidades. A seguir, serão descritos cada uma delas:

Deficiência física: é uma limitação que envolve o sistema motor do corpo, resultando em dificuldades para se movimentar, realizar atividades corporais e motoras. Esta deficiência pode ocorrer desde o nascimento ou por meio de uma lesão ou doença adquirida ao longo da vida.

Deficiência visual: refere-se a uma categoria de condições que afetam a visão, causando diferentes graus de cegueira ou incapacidade visual. Essa deficiência pode ser congênita ou adquirida ao longo da vida, e é caracterizada por dificuldades em identificar objetos, cores, formas e distâncias.

Deficiência auditiva: é uma condição que afeta a capacidade de ouvir e compreender sons. Essa deficiência pode ser classificada como leve, moderada ou severa e pode ser congênita ou adquirida durante a vida. Essa condição também pode impactar alguns aspectos sociais, como a comunicação e o aprendizado.

Deficiência intelectual: é uma condição que afeta a capacidade de compreender e aprender. Essa deficiência é caracterizada pela presença de limitações cognitivas que podem impactar a memória, o raciocínio lógico e a habilidade de compreender novas informações. Esta deficiência pode ser congênita ou adquirida ao longo da vida.

É importante ressaltar que cada tipo de deficiência afeta os indivíduos de diferentes formas. Por isso, é necessário que haja políticas públicas que visem inclusão e acessibilidade para todos os membros da sociedade, especialmente aqueles que possuem alguma deficiência.

Quais são os tipos de deficiência PcD?

Todo indivíduo apresenta particularidades, e na atualidade, podemos encontrar uma série de condições que afetam a saúde humana. As deficiências são exemplos disso, sendo definidas como comprometimentos ou alterações em algumas partes do corpo, que podem causar limitações físicas, psicológicas ou sociais. Entre os tipos de deficiência existentes, destacamos os seguintes:

Deficiência visual: refere-se a uma ampla variedade de condições que influenciam no funcionamento dos olhos, desde problemas na capacidade de enxergar cores, até a cegueira total.

Deficiência auditiva: prejudica a capacidade de escutar e interpretar sons. As causas dessa deficiência podem ser congênitas, adquiridas ou até mesmo irreversíveis.

Deficiência motora: ocasiona dificuldades no movimento das articulações e músculos, afetando a realização de movimentos simples, como caminhar, carregar objetos e até mesmo falar.

Deficiência intelectual: é uma limitação cognitiva que afeta a capacidade de aprendizado, comunicação, compreensão e outros aspectos do funcionamento mental.

Deficiência múltipla: é caracterizada pela presença de mais de uma deficiência, que pode ser física, intelectual ou sensorial. Infelizmente, essa condição apresenta um alto grau de complexidade, exigindo atenção e cuidados especializados.

Esses são apenas alguns exemplos de deficiências que acometem um número significativo de pessoas, e que merecem toda a nossa atenção e respeito. Reconhecer a importância de se adaptar às necessidades de cada indivíduo é fundamental para garantir que todos possam ter acesso aos mesmos direitos e oportunidades.

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