O que é considerado justa causa no trabalho?

O que é considerado justa causa no trabalho?

A justa causa no trabalho é uma das formas de rescisão do contrato de trabalho, que ocorre quando há uma grave infração cometida pelo empregado e que torna impossível a continuação do vínculo empregatício.

Alguns exemplos de condutas que podem levar à demissão por justa causa são: furto, roubo ou apropriação indébita de bens da empresa ou de colegas de trabalho; embriaguez habitual ou em serviço; atos de violência física, ameaças ou injúrias; abandono de emprego; e condutas imorais ou contrárias às normas de convivência no ambiente de trabalho.

No entanto, é importante ressaltar que a demissão por justa causa deve ser bem fundamentada, com provas claras e concretas da conduta irregular do empregado. Caso contrário, o empregador pode enfrentar problemas legais e ter que pagar indenizações ao funcionário demitido.

O empregado demitido por justa causa não tem direito a algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio, o 13º salário proporcional, o seguro-desemprego e o saque do FGTS. Além disso, a demissão por justa causa pode prejudicar a reputação do empregado no mercado de trabalho.

Portanto, é importante que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes das condutas que podem levar à demissão por justa causa, para evitar problemas futuros no ambiente de trabalho.

Quais são os tipos de justa causa?

Justa causa é um termo muito utilizado no mundo trabalhista, que significa um comportamento do empregado que é considerado grave o suficiente para rescindir o seu contrato de trabalho sem que haja a necessidade do pagamento de algumas verbas rescisórias. Essa rescisão do contrato acontece por conta de uma falta cometida pelo próprio empregado, que violou alguma obrigação prevista em lei ou no contrato de trabalho. Existem vários tipos de justa causa, sendo os mais comuns os seguintes:

01 – Desídia: esta justa causa acontece quando o colaborador tem uma conduta negligente em relação às suas funções, mostrando falta de interesse e responsabilidade. Neste caso, o empregado está repetidamente chegando atrasado, faltando ao trabalho sem justificativa e ignorando tarefas importantes.

02 – Embriaguez: a embriaguez é uma justa causa muito conhecida e acontece quando o empregado se apresenta para trabalhar sob efeito de álcool ou drogas, comprometendo assim a sua capacidade de realizar as funções que lhe foram atribuídas.

03 – Ato de improbidade: este tipo de justa causa acontece quando o funcionário agiu de forma desonesta, como roubo, furto, falsificação de documentos, entre outros.

04 – Assédio moral e sexual: quando o empregado assedia moral ou sexualmente os seus colegas de trabalho, ele comete uma falta grave que pode resultar na sua demissão.

05 – Agressão física: específica para casos em que o empregado agride fisicamente um colega de trabalho, um superior ou qualquer outra pessoa envolvida no ambiente de trabalho.

É importante lembrar que para qualquer uma dessas justas causas, o empregado deve receber uma notificação de falta grave, com data e hora informado desta notificação, para que ele tenha a chance de se justificar e apresentar a sua defesa. Caso ele não apresente justificativas suficientes para provar a sua inocência, a dispensa por justa causa será aplicada.

Quantas advertências são necessárias para justa causa?

A demissão por justa causa é uma das ações mais drásticas que um empregador pode tomar em relação ao seu funcionário. Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave que justifique a rescisão do contrato de trabalho sem aviso prévio e sem o pagamento das verbas rescisórias.

Mas, quantas advertências são necessárias para justificar a demissão por justa causa? A resposta para essa pergunta não é exata, uma vez que não existe um número mínimo ou máximo de advertências necessárias para que essa modalidade de demissão ocorra.

No entanto, é importante ressaltar que a justa causa não está diretamente relacionada ao número de advertências recebidas pelo funcionário ao longo do tempo. Ela se caracteriza por uma conduta grave ou reiterada que infringe as normas do contrato de trabalho ou as leis trabalhistas.

Dessa forma, embora a empresa possa ter o costume de aplicar advertências antes de proceder com a demissão por justa causa, elas não são obrigatórias em casos que já envolvem alegações graves, como violações às normas de segurança do trabalho, roubo, agressão física ou moral.

Outro aspecto relevante é que as advertências devem ser aplicadas de forma progressiva. Isso significa que, caso o trabalhador cometa uma mesma falta duas ou mais vezes, as advertências deverão ser aplicadas de forma crescente, podendo, no limite, justificar a demissão por justa causa.

Em resumo, não há um número específico de advertências que determinem a demissão por justa causa. O que definirá essa modalidade de rescisão será a gravidade e reiteração das faltas cometidas pelo funcionário, independentemente de terem sido aplicadas advertências ou não.

Pode mandar embora por justa causa por falta?

A resposta é sim.

Um dos motivos que podem levar a demissão por justa causa é a “falta grave”. Mas, o que é considerado falta grave?

Falta grave é uma conduta do funcionário que infringe seu dever, comprometendo assim a confiança do empregador. Ou seja, é uma falta tão grave que torna impossível a continuidade do vínculo empregatício. Um exemplo clássico de falta grave é o abandono de emprego, porém, a falta também pode ser caracterizada por motivos como a indisciplina, desídia, furto, agressão, entre outros.

No caso de falta de trabalho, é preciso analisar a situação de cada funcionário individualmente.

Se uma falta se encaixa no conceito de “falta grave”, o empregador poderá demitir o funcionário imediatamente, sem precisar pagar indenização ou qualquer outro valor devido. No entanto, cada caso deve ser analisado cuidadosamente, pois há situações em que a falta pode ser justificada.

Por exemplo, se o empregado não compareceu ao trabalho porque precisou levar um parente ao hospital, é possível que essa ausência seja justificada. Ou ainda, se a função do empregado depende do uso de transporte público, e houve uma greve que impossibilitou sua locomoção, a falta também pode ser justificada.

Portanto, é importante que o empregador esteja atento às possíveis justificativas para a falta do empregado antes de tomar qualquer decisão. E, caso decida pela demissão por justa causa, é fundamental que haja um adequado registro da falta, para que o funcionário não tenha margem para questioná-lo.

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