Como ficam os contratos de trabalho na nova reforma trabalhista?
A nova reforma trabalhista, sancionada em 2017, trouxe mudanças significativas para o mundo do trabalho no Brasil. Dentre elas, estão as alterações nos contratos de trabalho.
Antes da reforma, o contrato de trabalho poderia ser celebrado por tempo determinado ou indeterminado. A partir de novembro de 2017, a contratação por tempo parcial foi regulamentada e passou a ser possível a contratação por horas trabalhadas.
Além disso, a nova legislação trouxe a possibilidade de acordo entre empregador e empregado para a jornada de trabalho em regime de tempo parcial, que poderá ser de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras.
Outra alteração significativa na reforma trabalhista foi a possibilidade de celebração do contrato intermitente. Isso significa que o trabalhador poderá ser contratado para trabalhar em períodos determinados, recebendo apenas pelas horas trabalhadas.
Ainda, a reforma trabalhista trouxe mudanças para o home office. Agora, é possível a celebração do contrato de trabalho para o trabalho remoto ou a trabalho em casa.
É importante lembrar que, independentemente do tipo de contrato de trabalho, o emprego continua sendo regido pelas leis trabalhistas, como pagamento de FGTS, férias remuneradas, 13º salário e outros direitos.
Com a nova legislação, a expectativa é de que haja uma maior flexibilização nas relações de trabalho, possibilitando aos empregadores maior liberdade para contratação e aos empregados a oportunidade de negociação e adaptação às suas necessidades.
No entanto, é necessário estar atento aos seus direitos trabalhistas, sendo fundamental conhecer a legislação e buscar orientação profissional antes da celebração de qualquer contrato de trabalho.
O que mudou no contrato de trabalho com a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista, sancionada em julho de 2017, trouxe uma série de mudanças nas relações entre empregador e empregado. Uma das alterações mais significativas diz respeito ao contrato de trabalho.
Com a nova lei, o contrato de trabalho ganhou maior flexibilidade, permitindo que empregador e empregado possam definir em comum acordo as atividades que serão exercidas. Além disso, o contrato pode prever jornadas de trabalho diferenciadas, como a de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso.
Outra mudança no contrato de trabalho está relacionada ao teletrabalho ou home office. Agora, isso pode ser acordado entre empregador e empregado sem a necessidade de alteração contratual.
A reforma trabalhista também permitiu a inclusão de cláusulas de arbitragem no contrato de trabalho, definindo que eventuais conflitos serão resolvidos por meio de um árbitro, e não necessariamente pelo Poder Judiciário.
Por fim, cabe destacar que a reforma trouxe maior segurança jurídica para o contrato de trabalho ao estabelecer que a negociação entre empregador e empregado prevalece sobre a legislação trabalhista em diversos aspectos, desde que não infrinja direitos fundamentais.
O que vai mudar nas leis trabalhistas 2023?
Nos últimos anos, o Brasil tem passado por diversas mudanças nas leis trabalhistas e, em 2023, estão previstas mais alterações. De acordo com o Governo Federal, essas mudanças visam modernizar as leis e facilitar a busca por empregos no país.
Uma das principais mudanças previstas é a criação do "contrato de trabalho verde e amarelo". Esse tipo de contrato será destinado para jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram a carteira assinada. O objetivo dessa medida é incentivar a contratação de jovens no mercado de trabalho.
Outra mudança importante é a ampliação do trabalho em regime de home office. Com a pandemia do Covid-19, muitas empresas adotaram esse modelo de trabalho e, agora, a ideia é tornar essa opção mais comum e regulamentada. Com isso, muitos trabalhadores poderão ter mais flexibilidade e conciliar melhor o trabalho com a vida pessoal.
Além disso, está prevista a regulamentação do teletrabalho, que é diferente do home office. Nesse modelo, o trabalhador pode trabalhar de casa em tempo integral ou parcial, mas precisa estar disponível e cumprir as horas de trabalho previstas.
Outra novidade que pode ser positiva é a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). Esse programa tem como objetivo estimular a contratação de pessoas com mais de 55 anos que estão fora do mercado de trabalho há mais de um ano.
Essas são algumas das principais mudanças previstas para as leis trabalhistas em 2023. Vale lembrar que ainda falta um tempo para essas medidas entrarem em vigor e que elas podem sofrer alterações até lá. Por isso, é importante ficar atento às novidades e se manter informado sobre seus direitos no trabalho.
Como funciona o novo contrato de trabalho?
O novo contrato de trabalho é uma das medidas adotadas pelo governo para modernizar as relações trabalhistas no Brasil. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista em 2017, foram criadas novas modalidades de contratação que visam dar mais flexibilidade e segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de contratação pelo regime de trabalho intermitente. Neste caso, o empregado é contratado para prestar serviços de forma descontínua, podendo ser chamado pela empresa de acordo com a necessidade de seus serviços. O trabalhador tem direito a remuneração e benefícios proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Outra modalidade é o contrato por tempo parcial, que permite a contratação para jornadas de até 30 horas semanais. Nesse caso, o empregado tem direito aos mesmos benefícios e proteções trabalhistas previstas na Constituição Federal, mas com menor carga horária.
A reforma trabalhista também criou o contrato de trabalho intermitente para os autônomos, que permite a prestação de serviços pontuais para empresas, desde que as atividades sejam compatíveis com sua profissão. A remuneração é combinada previamente, e o trabalhador tem direito a recusar a oferta, sem sofrer penalidades.
Além disso, o novo contrato de trabalho também prevê a possibilidade de negociação direta entre as partes em alguns casos, como na redução de jornada e salário. Essa negociação pode ser feita individualmente ou por meio de sindicato, e deve ser registrada em acordo escrito.
De um modo geral, o novo contrato de trabalho tem como objetivo dar mais flexibilidade e segurança às relações trabalhistas, ao mesmo tempo em que preserva os direitos e proteções previstos na Constituição Federal. É importante que as empresas e trabalhadores estejam atentos às regras e ao cumprimento das obrigações trabalhistas para evitar problemas e litígios futuros.
Quais tipos de contrato não gera vínculo empregatício?
Existem diversos tipos de contrato que não geram vínculo empregatício, ou seja, não caracterizam uma relação empregador-empregado. É importante conhecer esses tipos de contrato para evitar possíveis problemas trabalhistas, principalmente para empresas que trabalham com prestação de serviços e terceirização de mão de obra. Abaixo estão alguns exemplos:
- Contrato de prestação de serviços: Esse tipo de contrato estabelece que a empresa contratada irá prestar um serviço específico, sem que haja uma relação empregador-empregado. Nesse caso, o contratado não recebe nenhum benefício trabalhista, pois é considerado um prestador de serviços autônomo.
- Contrato de locação de equipamentos: Quando uma empresa aluga um equipamento para outra empresa, ela não está contratando um funcionário, mas sim um serviço. Dessa forma, não há vínculo empregatício.
- Contrato de representação comercial: Nesse tipo de contrato, o representante comercial não é um funcionário da empresa representada, mas sim um terceiro que presta serviços de representação.
- Contrato de parceria: Esse tipo de contrato estabelece uma parceria entre duas empresas para a realização de um projeto específico. Não há vínculo empregatício, mas sim uma parceria comercial.
- Contrato de estágio: O estágio é uma modalidade de contrato que não caracteriza vínculo empregatício, pois tem como objetivo o aprendizado do estagiário em ambiente de trabalho.
Vale lembrar que é importante verificar se a contratação de um serviço não disfarça uma relação de emprego, o que pode caracterizar uma fraude trabalhista. Por isso, é importante contar com a orientação de um advogado para evitar possíveis problemas nesse sentido.
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