Como funciona o contrato de trabalho na nova lei trabalhista?
A nova lei trabalhista, sancionada em 2017, trouxe mudanças significativas para o contrato de trabalho no Brasil. As alterações visam fomentar a geração de empregos e flexibilizar as relações trabalhistas. Entre as principais mudanças, temos:
1- Jornada de trabalho: a jornada pode ser de até 12 horas com descanso de 36 horas. Jornadas parciais também foram regulamentadas, podendo ser de até 26 horas semanais.
2- Terceirização: a lei passou a permitir a terceirização de atividades-fim das empresas, além das atividades-meio.
3- Férias: as férias passaram a ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. O trabalhador também pode negociar 1/3 do período de férias.
4- Intervalo: o intervalo para descanso e alimentação pode ser negociado entre empregador e empregado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
5- Banco de horas: o banco de horas foi regulamentado, podendo compensar até 6 meses.
6- Rescisão: a rescisão de contrato pode ser feita de comum acordo, o que permite que o trabalhador receba metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS. A multa sobre o saldo do FGTS foi reduzida de 40% para 20%.
Em suma, a nova lei trabalhista trouxe mudanças para o contrato de trabalho, buscando uma maior flexibilização das relações trabalhistas no Brasil. É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das novas regras e as cumpram de acordo com a legislação.
Como ficam os contratos de trabalho na nova reforma trabalhista?
Com a reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, houve algumas mudanças nos contratos de trabalho. Antes de tudo, é importante destacar que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) continua sendo a base da legislação trabalhista no Brasil e, portanto, muitas das regras sobre contratos permanecem as mesmas.
Uma das principais mudanças diz respeito ao contrato intermitente, que é aquele em que o trabalhador é convocado para prestar serviços de forma esporádica e recebendo apenas pelas horas trabalhadas. Com a reforma trabalhista, esse tipo de contrato foi regulamentado e, agora, as empresas podem contratar trabalhadores intermitentes, desde que respeitem algumas regras.
Outra mudança importante está relacionada à jornada de trabalho. Antes da reforma, a jornada máxima permitida era de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Agora, com a reforma, as empresas podem adotar jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeitem algumas regras, como o intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso.
Além disso, a reforma trabalhista trouxe mudanças nas férias, banco de horas, trabalho em home office e outras questões que envolvem os contratos de trabalho. Para se adaptar às mudanças, as empresas precisam estar atentas às novas regras e, sempre que possível, consultar um advogado trabalhista para evitar problemas futuros.
Em resumo, as mudanças mais significativas nos contratos de trabalho após a reforma trabalhista foram a regulamentação do contrato intermitente e a flexibilização da jornada de trabalho. No entanto, é importante salientar que a CLT continua sendo a base da legislação trabalhista e muitas das regras sobre contratos permanecem as mesmas.
O que mudou na rescisão de contrato com a nova lei?
A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o empregado quanto para o empregador, e muitas dúvidas surgem sobre como proceder. Nos últimos anos, a legislação trabalhista brasileira passou por uma série de mudanças que afetaram diversos aspectos da relação de trabalho, e a rescisão de contrato não ficou de fora.
Uma das principais alterações está relacionada à forma como é feito o acordo de rescisão. Antes da nova lei trabalhista, o empregado tinha que comparecer ao sindicato para homologar a rescisão, o que muitas vezes gerava atrasos e conflitos. Com a nova lei, a homologação passou a ser opcional, sendo possível fazer o acordo diretamente na empresa, desde que com a assistência de um advogado ou do sindicato.
Outra mudança significativa é relacionada à multa do FGTS. Antes da nova lei, o empregador era obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de desligamento sem justa causa. Com a nova lei, o valor da multa foi reduzido para 20% em empresas com menos de 20 empregados, o que tem sido visto como uma forma de estimular a contratação de novos funcionários.
Além disso, a nova lei trouxe alterações nas modalidades de rescisão. Foi criada a modalidade de rescisão por acordo entre empregado e empregador, em que as partes entram em um consenso e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS. Também foi criada a rescisão indireta, em que o empregado pode pedir demissão e receber os mesmos direitos de um funcionário demitido sem justa causa, caso o empregador cometa alguma infração grave, como assédio moral ou falta de pagamento do salário.
Por fim, é importante destacar que as mudanças na rescisão de contrato podem variar de acordo com as negociações coletivas entre sindicato e empregador. Portanto, é fundamental que as partes envolvidas fiquem atentas às suas particularidades e consultem um advogado para garantir que estejam seguindo as leis e normas trabalhistas.
Quais os direitos trabalhistas para quem trabalha por contrato?
Trabalhador contratado é aquele que presta serviço para uma empresa ou empregador, sem ser registrado em carteira. Nesse caso, é comum surgir dúvidas sobre quais os direitos trabalhistas para quem trabalha por contrato.
Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador por contrato tem alguns direitos garantidos por lei. O primeiro é o direito a receber remuneração pelo serviço prestado, que deve ser acordada entre as partes antes do início do trabalho.
Outro direito é o repouso semanal remunerado, que deve ser pago pela empresa ou empregador. Além disso, o trabalhador por contrato também tem direito ao pagamento de horas extras, caso trabalhe além da jornada estipulada no contrato.
Ainda no quesito remuneração, é importante destacar que o trabalhador contratado tem direito a 13º salário e férias remuneradas, mesmo sem estar registrado em carteira. Esses valores devem ser acordados entre as partes e pagos dentro do prazo estipulado por lei.
Outro direito trabalhista importante para quem é contratado é a segurança e saúde no trabalho. A empresa ou empregador deve garantir um ambiente de trabalho adequado, com equipamentos de proteção individual e treinamentos necessários para a realização das atividades.
Em casos de demissão, o trabalhador por contrato também tem direitos, como o pagamento de saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais. Além disso, pode ter direito ao seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado.
Por fim, é importante lembrar que, mesmo sem registro em carteira, o trabalhador está protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante seus direitos trabalhistas. Caso haja algum tipo de desrespeito a esses direitos, é possível buscar auxílio através de um advogado ou sindicato da categoria.
Qual é a diferença entre carteira assinada e contrato de trabalho?
Muitas pessoas confundem a carteira assinada e o contrato de trabalho, achando que são a mesma coisa. No entanto, esses documentos possuem diferenças importantes que devem ser entendidas pelos trabalhadores. Neste artigo, vamos explicar as principais diferenças entre carteira assinada e contrato de trabalho.
A carteira assinada é um documento físico que formaliza o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Ela é emitida pelo empregador e contém informações como nome do funcionário, cargo, data de admissão, salário e outros dados relevantes. A assinatura na carteira de trabalho é uma garantia para o trabalhador de que ele está oficialmente registrado e legalmente protegido.
É importante ressaltar que a carteira assinada não é um contrato de trabalho. Ela apenas comprova a existência do vínculo empregatício, mas não define as condições do trabalho.
O contrato de trabalho é um documento jurídico que estabelece as condições de trabalho entre o empregador e o empregado. Ele deve ser assinado pelas duas partes no momento da admissão e contém informações como jornada de trabalho, salário, benefícios, responsabilidades do trabalhador, entre outros.
O contrato de trabalho é a principal ferramenta para garantir os direitos trabalhistas do empregado. É nele que estão definidos os termos do acordo entre as partes, portanto, é importante que o trabalhador leia e entenda todas as cláusulas antes de assinar.
Apesar de ambas as formas de registro possuírem a função de formalizar o vínculo empregatício, existem algumas diferenças importantes que devem ser destacadas:
- A carteira assinada é um documento físico que comprova a existência do vínculo empregatício, enquanto o contrato de trabalho define as condições de trabalho.
- A carteira assinada é obrigatória por lei, enquanto o contrato de trabalho não é uma obrigação legal.
- A carteira assinada é emitida pelo empregador, enquanto o contrato de trabalho é uma negociação entre as partes.
- A carteira assinada pode ser atualizada a qualquer momento quando há mudanças no contrato de trabalho, enquanto o contrato de trabalho precisa ser renegociado caso haja alterações nas condições do trabalho.
Em resumo, a carteira assinada e o contrato de trabalho possuem funções diferentes. Enquanto a primeira comprova a existência do vínculo empregatício, a segunda define as condições de trabalho. Ambos são importantes para garantir os direitos dos trabalhadores, por isso, é essencial que eles sejam checados e entendidos com cuidado antes da assinatura.
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