O que mudou na lei trabalhista 2023?

O que mudou na lei trabalhista 2023?

O ano de 2023 trouxe mudanças significativas na lei trabalhista brasileira. Algumas alterações foram feitas para facilitar a vida do empregador, enquanto outras foram estabelecidas em benefício dos empregados. A seguir, veja o que mudou na lei trabalhista em 2023.

  • Trabalho remoto: devido à pandemia do coronavírus, muitas empresas adotaram o trabalho remoto. Em 2023, a nova lei regulamenta essa modalidade, estabelecendo regras sobre a jornada de trabalho, a obrigação de fornecer equipamentos, a responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho e o direito à desconexão.
  • Horas extras: agora, as horas extras podem ser pagas em dinheiro ou em folgas. Além disso, foi instituída a possibilidade de compensar as horas extras trabalhadas em até 6 meses.
  • Férias: antes da mudança na lei, o empregado podia dividir suas férias em até duas vezes, desde que uma das partes tivesse no mínimo 10 dias. Agora, é permitido que o empregado divida suas férias em até três vezes, desde que uma delas tenha no mínimo 14 dias.
  • Contrato de trabalho: a nova lei permite a contratação de trabalhadores por hora, além do contrato com carga horária diária ou semanal. Isso é muito positivo para trabalhadores que desejam trabalhar em modalidades flexíveis ou para empregadores que necessitam de mão de obra por períodos específicos.
  • Rescisão contratual: outra mudança que pode facilitar a vida do empregador é o fim da homologação na rescisão contratual. Agora, o empregado pode ir diretamente na empresa para realizar sua rescisão.

Por fim, é importante destacar que essas são apenas algumas das mudanças da lei trabalhista em 2023. É essencial que empregados e empregadores se atualizem sobre as novas regras trabalhistas para evitar problemas futuros.

Quais são os direitos dos trabalhadores em 2023?

Os direitos dos trabalhadores são de extrema importância em qualquer sociedade, garantindo assim uma relação de trabalho justa e responsável entre empregados e empregadores. Em 2023, esses direitos continuam a existir e se tornam cada vez mais necessários.

Entre os direitos dos trabalhadores em 2023, estão o direito à segurança do trabalho, à jornada de trabalho justa, ao salário mínimo digno, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra a discriminação.

O direito à segurança do trabalho é essencial para garantir a saúde e a integridade física do trabalhador. As empresas devem oferecer equipamentos de proteção adequados, orientações sobre práticas seguras e ambientes de trabalho seguros.

A jornada de trabalho deve ser de no máximo 8 horas por dia e de 44 horas semanais, com direito a folgas remuneradas e a hora extra, quando necessário. Além disso, é garantido o direito à organização sindical e à negociação coletiva, para que os trabalhadores possam participar ativamente das decisões relacionadas às condições de trabalho.

O salário mínimo deve ser suficiente para atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Os empregadores devem remunerar o trabalhador de acordo com a sua função, oferecendo benefícios como vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde.

As férias remuneradas são um direito garantido por lei e devem ser concedidas após 12 meses de trabalho. O trabalhador tem direito a um mês de férias remuneradas, acrescidos de um terço do salário.

O 13º salário é uma gratificação paga ao trabalhador no final do ano. Ele equivale a um salário inteiro e é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.

A proteção contra a discriminação é um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Constituição. Empresas não podem discriminar trabalhadores baseados em raça, gênero, idade ou religião.

Em síntese, os direitos dos trabalhadores em 2023 garantem a dignidade, o respeito e a justiça nas relações trabalhistas. É fundamental que esses direitos sejam respeitados para que o mercado de trabalho seja mais justo e equilibrado para todos.

Como fica a demissão na nova lei trabalhista 2023?

Com a entrada em vigor da nova lei trabalhista em 2023, muitas mudanças acontecerão na relação entre empregados e empregadores. E uma das questões mais importantes e que causa bastante preocupação é como fica a questão da demissão.

De acordo com a nova legislação, a demissão continuará sendo possível, mas haverá algumas alterações em relação aos direitos dos trabalhadores. Uma das principais mudanças é que o empregador não precisará mais pagar a multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que o valor a ser pago ao empregado será menor.

No entanto, há uma possibilidade de negociação entre as partes envolvidas, ou seja, empregado e empregador podem chegar a um acordo sobre o valor da multa a ser paga em caso de demissão sem justa causa. Essa negociação é chamada de demissão conciliatória e deve ser feita por meio de acordo individual ou coletivo.

Além disso, outra mudança importante é que o aviso prévio agora pode ser negociado entre as partes. Antes, o prazo do aviso prévio era fixo, independente do tempo de trabalho do empregado na empresa. Agora, com a nova lei, é possível reduzir o prazo de aviso prévio para até 15 dias, desde que seja feita a compensação do valor correspondente.

Por fim, vale destacar que não haverá mudanças nas garantias trabalhistas em casos de demissão por justa causa, ou seja, o empregado continuará perdendo o direito ao aviso prévio, à multa rescisória do FGTS e ao seguro-desemprego.

O que muda com as novas leis trabalhistas?

O governo federal aprovou uma série de mudanças nas leis trabalhistas em 2017, entrando em vigor no dia 11 de novembro do mesmo ano. O impulso principal das novas leis é modernizar as relações trabalhistas e adaptá-las à realidade atual do mercado e trabalho brasileiro, além de reduzir os impactos negativos da crise econômica na vida das empresas e dos trabalhadores.

Entre as novidades, a jornada de trabalho poderá ser negociada entre o empregador e o funcionário, contanto que a carga horária não ultrapasse as 44 horas semanais. Além disso, a hora extra, que antes era remunerada com um acréscimo de 50%, pode ser negociada com a empresa, podendo ser compensada em questões como banco de horas.

Outro ponto importante é a regulamentação do teletrabalho (ou home office). Agora o trabalho à distância será oficializado, com regras de negociação e regulamentações específicas. Além disso, a lei permite que empresas terceirizem qualquer tipo de serviço, inclusive as atividades-fim (as receitas principais das empresas), desde que comprovem a especialização em determinada área.

As novas leis trabalhistas também trazem mudanças nas férias: elas poderão ser divididas em até três etapas diferentes, desde que haja negociação com o funcionário. Antes, as férias podiam ser divididas apenas em dois períodos. Além disso, as empresas não precisarão mais pagar adicional de 10% do FGTS aos funcionários demitidos sem justa causa.

Por fim, uma outra mudança importante é a da contribuição sindical obrigatória. Ela foi extinta e agora é opcional para o trabalhador, que poderá manifestar o seu desejo de fazer parte ou não da contribuição sindical, que antes ocorria de forma automática.

No entanto, é importante ressaltar que algumas mudanças são controversas e trazem discussões, como na reforma da lei de terceirização e a introdução do contrato intermitente, que pode prejudicar a segurança financeira de muitos trabalhadores.

Em resumo, as novas leis trabalhistas trazem várias mudanças que buscam modernizar o mercado de trabalho, trazer mais segurança jurídica às relações de trabalho e dar mais autonomia tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. No entanto, é importante ficar atento às mudanças e discutir os impactos futuros das novas leis no mercado de trabalho e na vida dos trabalhadores brasileiros.

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