O que é contrato intermitente exemplos?

O que é contrato intermitente exemplos?

O contrato intermitente exemplos é uma nova modalidade de contratação prevista na reforma trabalhista de 2017, que permite aos empregadores contratarem funcionários de forma esporádica e não contínua.

Basicamente, nesse tipo de contrato, o empregado fica à disposição do empregador, quando é preciso prestar serviços, e só recebe remuneração pelo período efetivamente trabalhado.

O contrato intermitente exemplos pode ser firmado para qualquer tipo de trabalho, desde que sejam respeitados os direitos trabalhistas do empregado intermitente. Consentido pela Reforma Trabalhista, essa modalidade de contratação pode ser utilizada, principalmente, em empresas que não possuem necessidade de mão de obra em tempo integral.

Exemplo disso é um restaurante que, em dias de movimento intenso, contrata garçons intermitentes para fazer o atendimento. Ou uma empresa que precisa realizar um projeto pontual e específico e contrata profissionais intermitentes.

É importante destacar que, no contrato intermitente exemplos, as obrigações trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, são proporcionais ao tempo trabalhado. Além disso, o contrato deve ser formalizado por escrito e deve conter as informações sobre salário, jornada de trabalho, prazo de convocação e as formas de convocação do empregado intermitente.

Em resumo, o contrato intermitente exemplos vem como uma alternativa às empresas que precisam de mão de obra para trabalhos esporádicos e pontuais, ao passo que garantem o respeito aos direitos trabalhistas do empregado intermitente. É fundamental, no entanto, que as condições de trabalho sejam bem estabelecidas e que o contrato seja formalizado por escrito, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Como funciona o contrato intermitente?

O contrato intermitente é uma modalidade de contrato prevista na reforma trabalhista de 2017, que possibilita que o empregador convide o empregado a trabalhar apenas quando houver necessidade, de forma não contínua.

Nesse tipo de contrato, o trabalhador fica à disposição do empregador, porém sem a garantia de carga horária fixa, já que o empregado é chamado somente quando surge a necessidade de trabalho. A carga horária, portanto, é flutuante, tendo como limite máximo o período máximo de 12 meses.

O empregado tem o direito de recusar o convite feito pelo empregador e não será penalizado por isso. No entanto, cabe ressaltar que o empregado que aceitar a oferta deve estar ciente de que será remunerado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, independente de serem poucas ou muitas.

O salário é definido de acordo com o valor/hora e deve ser superior ao salário mínimo por hora. O empregado também tem direito a férias proporcionais, 13º salário e repouso semanal remunerado.

Além disso, cabe ao empregador comunicar o empregado com antecedência mínima de três dias sobre a necessidade de trabalho, com exceção das atividades que exijam prontidão, como é o caso dos médicos e bombeiros, por exemplo.

Vale ressaltar também que, caso o empregado trabalhe por mais de um empregador, deve haver a formalização de um contrato intermitente com cada um dos empregadores, garantindo assim a cobertura previdenciária para todos os trabalhos na modalidade intermitente.

O contrato intermitente é uma opção tanto para o empregador que tem a necessidade de mão de obra em períodos sazonais, quanto para o empregado que busca maior flexibilidade para conciliar seus trabalhos e outras atividades. No entanto, é importante estar atento aos direitos e deveres estabelecidos na legislação.

O que tem direito no contrato intermitente?

O contrato intermitente é um modelo de contratação que se popularizou com a reforma trabalhista de 2017. Ele permite que o empregador contrate um funcionário para trabalhar apenas quando há necessidade, ou seja, de forma não contínua.

Porém, mesmo sendo uma forma de trabalho diferenciada, o empregado intermitente possui direitos garantidos pela CLT. Isso inclui remuneração por hora trabalhada, férias, 13º salário proporcional, entre outros.

É importante destacar que o salário oferecido por hora não pode ser inferior ao valor mínimo da hora trabalhada, definido pelo Governo Federal. Além disso, o empregado deve ser convocado com antecedência mínima de três dias e terá prazo de um dia útil para responder a convocação.

No contrato intermitente, o empregado também tem o direito a férias, que são proporcionais à quantidade de horas trabalhadas durante o período de um ano. Ou seja, se o funcionário trabalhou 500 horas em um ano, ele terá direito a 15 dias de férias remuneradas.

O 13º salário também é garantido, e será pago proporcionalmente ao período trabalhado. Além disso, o empregado terá direito a receber adicional de 1/3 sobre as férias, como previsto na Constituição Federal.

Por fim, é importante destacar que o empregado intermitente também tem a garantia de previdência social, que é obrigatória para todo trabalhador, independentemente do modelo de contratação.

Em resumo, o contrato intermitente permite que o funcionário trabalhe de forma não contínua, mas isso não significa que ele não tenha direitos. Pelo contrário, o empregado intermitente possui direitos garantidos por lei, como remuneração por hora trabalhada, férias, 13º salário proporcional, entre outros, que devem ser respeitados pelo empregador.

Quem se enquadra no contrato intermitente?

O contrato intermitente foi criado com a reforma trabalhista de 2017 e é uma alternativa ao contrato por tempo indeterminado ou determinado. Esse modelo de contratação é caracterizado pela flexibilidade do trabalho, no qual o empregado pode ser contratado por hora, dia ou qualquer período pré-determinado.

Para se enquadrar nesse modelo de contratação, o trabalhador deve ter mais de 18 anos e possuir habilidades e competências específicas para o serviço prestado. Além disso, o contrato intermitente é comumente utilizado em setores como festas, eventos, turismo, comércio, entre outros que possuem demandas sazonais.

O contrato intermitente também pode ser utilizado por empresas que necessitam de trabalhadores para serviços pontuais e específicos, como limpezas periódicas, manutenções, reparos e serviços extras em momentos de pico.

Nesse modelo de contratação, o trabalhador é convocado pela empresa com antecedência mínima de três dias, e pode recusar a oferta de trabalho sem prejuízo em seu vínculo empregatício. Além disso, ele é remunerado apenas pelas horas ou dias trabalhados, sem estabilidade garantida como em outros contratos de trabalho.

Em resumo, o contrato intermitente é destinado a trabalhadores especializados e a empresas que precisam de flexibilidade na contratação, para atender às flutuações do mercado e às demandas sazonais. No entanto, é importante ressaltar que esse modelo de contratação pode trazer insegurança ao trabalhador e não deve ser utilizado como forma de precarizar o trabalho.

Quantas horas o intermitente pode trabalhar?

Trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho em que o empregado é chamado para trabalhar de forma alternada, sem uma jornada definida. Mas, afinal, quantas horas o intermitente pode trabalhar?

De acordo com a Lei 13.467/2017, o trabalhador intermitente pode trabalhar um número de horas que não ultrapasse a jornada máxima permitida por lei, que é de 44 horas semanais. Além disso, a Lei também determina que o horário de trabalho deve ser acordado previamente entre o empregador e o empregado.

Vale ressaltar que, mesmo que o trabalhador tenha trabalhado menos do que as 44 horas permitidas em uma semana, ele deve receber o valor proporcional ao que foi combinado no contrato de trabalho intermitente. O pagamento deve ser feito de forma mensal, com base nas horas trabalhadas e no salário-hora definido no contrato.

Além disso, a Lei estabelece que o trabalhador intermitente tem o direito a férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios proporcionais ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que ele trabalhe por um período menor do que o estabelecido para outros tipos de contratação, ele não perde os seus direitos trabalhistas.

Por fim, é importante lembrar que o trabalhador intermitente tem o direito de recusar as convocações para trabalhar, sem que isso prejudique o seu contrato de trabalho. Além disso, o empregador deve respeitar um período de 18 dias entre as convocações para garantir o descanso adequado do seu funcionário.

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