Como funciona a rescisão para quem pediu demissão?
Quando um funcionário decide pedir demissão de uma empresa, é importante entender como funciona o processo de rescisão. Primeiramente, é necessário que a demissão seja formalizada por escrito, através de uma carta de demissão, que deve ser entregue ao empregador.
Após receber a carta de demissão, o empregador tem um prazo de 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao funcionário. As verbas a serem pagas podem incluir as seguintes:
- Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- 13º salário proporcional: valor referente aos meses trabalhados no ano da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais: valor correspondente às férias não usufruídas e às férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da demissão;
- FGTS: o empregador deve fazer o depósito correspondente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada;
- Aviso prévio: o funcionário poderá cumprir o aviso prévio ou receber uma indenização no valor correspondente;
- Multa do FGTS: em casos de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É importante destacar que, caso o funcionário tenha direito a algum benefício específico, como por exemplo, adicional noturno, horas extras, comissões, entre outros, esses valores também deverão ser incluídos nas verbas rescisórias.
Após o pagamento das verbas rescisórias, o empregador deverá fornecer ao funcionário os documentos comprobatórios do término do contrato de trabalho, como a guia de recolhimento do FGTS, o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e as guias para solicitação do seguro-desemprego, caso o funcionário tenha direito.
Por fim, é importante ressaltar que o funcionário deve estar ciente de seus direitos e, caso haja qualquer descumprimento por parte do empregador, poderá recorrer aos órgãos competentes para fazer valer seus direitos trabalhistas.
O que eu recebo se eu pedir demissão?
Quando decidimos pedir demissão de um emprego, é natural surgirem diversas dúvidas sobre quais são os direitos trabalhistas que temos assegurados nesse momento. É importante estar bem informado para garantir que tudo esteja dentro da legalidade e evitar possíveis problemas.
Primeiramente, é importante destacar que ao pedir demissão, não teremos direito ao aviso prévio. Diferente do que ocorre quando somos demitidos, nessa situação, não é necessário cumprir o período de 30 dias trabalhados ou receber a remuneração referente a esse período.
No entanto, é essencial ressaltar que ao pedir demissão, temos o direito de receber todas as verbas rescisórias previstas em lei. Entre elas, está o saldo de salário, que é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, proporcional ao tempo que já passou.
Outro direito que temos ao pedir demissão é o 13º salário, que deve ser pago de forma proporcional aos meses já trabalhados no ano, considerando o período de janeiro a dezembro. Assim, se pedimos demissão no mês de julho, por exemplo, teremos direito a receber metade do valor do 13º salário.
Além disso, caso tenhamos férias vencidas e não tenhamos usufruído delas antes de pedir demissão, também temos o direito de recebê-las. O valor correspondente a esse período de férias não gozadas será pago de forma integral, incluindo o acréscimo de um terço sobre o valor total.
Também é importante mencionar que se tivermos direito a férias proporcionais, ou seja, se já trabalhamos por mais de 12 meses na empresa e ainda não tiramos férias, teremos direito a receber esse valor proporcional ao período trabalhado.
Outro benefício que temos ao pedir demissão é o saque do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Teremos direito a sacar o valor total depositado na conta, incluindo os valores referentes ao depósito mensal feito pelo empregador e à multa de 40% sobre esse saldo, que é paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Em resumo, ao pedir demissão teremos direito ao saldo de salário, ao 13º salário proporcional, às férias vencidas e proporcionais, assim como o saque do FGTS com a respectiva multa de 40%. É fundamental buscar orientação jurídica ou consultar a legislação trabalhista para esclarecer qualquer dúvida específica sobre a situação.
O que acontece se eu pedir demissão com a nova lei?
A nova lei trabalhista, em vigor desde 2017, trouxe diversas mudanças nas relações de trabalho, incluindo as regras para o pedido de demissão por parte do empregado.
Ao tomar a decisão de pedir demissão, é importante entender as principais alterações trazidas pela nova legislação. Antes de qualquer coisa, é necessário considerar que o pedido de demissão agora requer formalização por escrito, devendo ser entregue ao empregador em duas vias, com uma cópia ficando com o trabalhador.
Uma das principais novidades da lei é a criação do "acordo de demissão", em que empregado e empregador podem chegar a um consenso em relação ao término do contrato de trabalho. Dentro desse acordo, algumas regras específicas são estabelecidas, como os valores a serem recebidos pelo trabalhador e a possibilidade de saque do FGTS.
Além disso, é importante destacar que, com a nova lei, o empregado que pede demissão não tem mais direito ao seguro-desemprego, conforme a legislação anterior. No entanto, isso pode variar de acordo com algumas situações específicas, como a justa causa cometida pela empresa ou a existência de algum acordo sindical.
Outro ponto importante é que, ao pedir demissão, o empregado também perde o direito ao aviso prévio, conforme previsto anteriormente. No entanto, o período trabalhado até a data de demissão é considerado para o cálculo de férias, 13º salário e outros benefícios proporcionais.
É fundamental ressaltar que o pedido de demissão deve ser uma decisão bem pensada e planejada, levando em consideração todos os seus impactos financeiros e profissionais. É recomendável também buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados.
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