Como calcular o FGTS sobre a rescisão?

Como calcular o FGTS sobre a rescisão?

O FGTS é uma das obrigações trabalhistas mais importantes, e deve ser pago em caso de rescisão de contrato de trabalho. Para calcular o valor do FGTS sobre a rescisão, é necessário seguir alguns passos:

1. Primeiramente, será preciso calcular o valor da multa rescisória. A multa rescisória equivale a 40% do valor total do FGTS que o empregado tem acumulado durante o período trabalhado.

2. Depois de calcular a multa rescisória, é necessário calcular o valor do FGTS acumulado durante o tempo de trabalho. Para isso, é preciso ter em mãos todas as informações sobre os depósitos do FGTS feitos pela empresa no período trabalhado.

Dica: É possível consultar o extrato do FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS.

3. Com os valores da multa rescisória e do FGTS acumulado em mãos, basta somá-los para obter o valor total a ser pago ao empregado.

4. É importante lembrar que o FGTS deve ser pago em até 10 dias após a rescisão contratual, e que o empregado tem o direito de sacar o valor total do seu FGTS acumulado no momento da rescisão.

Por fim, é fundamental lembrar que o cálculo do FGTS sobre a rescisão é uma obrigação das empresas, e que o não cumprimento desta obrigação pode resultar em multas e penalidades. Para garantir que tudo esteja sendo feito dentro da lei, é recomendável buscar a orientação de um contador ou profissional de recursos humanos capacitado.

Quanto vou receber de FGTS na rescisão?

A rescisão de um contrato de trabalho pode gerar diferentes valores de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a serem recebidos pelo trabalhador. Isso porque existem algumas situações em que o valor é maior ou menor, como admissão antes ou depois de 1990, demissão sem justa causa ou por acordo, entre outras.

De modo geral, todo trabalhador tem direito a receber 8% de sua remuneração mensal em conta vinculada ao FGTS, que será gerenciada pela Caixa Econômica Federal. Esse valor inclui o salário mensal, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.

Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a receber ainda uma multa de 40% do valor total depositado em sua conta vinculada ao FGTS durante todo o tempo em que trabalhou na empresa. Essa multa é paga pelo empregador ao trabalhador.

No caso de admissão antes de 1990, o percentual de depósito do FGTS era de 8%, mas o cálculo para rescisão é feito de forma um pouco diferenciada. Nesse caso, para cada mês trabalhado até 28/02/1989, acrescenta-se 40% do valor do depósito devido na época. Já para os meses trabalhados entre 01/03/1989 e 30/06/1990, o acréscimo é de 20%.

Se o trabalhador pediu demissão, inicia-se um processo conhecido como saque do FGTS, e o valor será menor do que o recebido em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador terá direito apenas ao valor depositado em sua conta vinculada, adicionado dos rendimentos proporcionais ao tempo de trabalho na empresa.

Em caso de rescisão por acordo entre empregador e trabalhador, o trabalhador receberá um valor reduzido de FGTS, correspondente a metade do que receberia em uma demissão sem justa causa. Ou seja, a multa será de 20% do valor depositado na conta vinculada do FGTS.

Por fim, é importante destacar que o trabalhador pode consultar o extrato de sua conta vinculada ao FGTS a qualquer momento, para acompanhar os depósitos realizados e os valores disponíveis para saque em caso de demissão ou aposentadoria. Essa consulta pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.

Como é feito o cálculo do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal brasileira. Ele é uma espécie de poupança que o empregador é obrigado a depositar na conta do trabalhador, todos os meses, correspondente a 8% do salário bruto. Esse valor é calculado sobre o salário bruto do trabalhador e não sobre o líquido, ou seja, não se desconta Imposto de Renda, INSS, entre outros.Esse é o primeiro fator importante a ser considerado para o cálculo do FGTS.

Mas, afinal, como é feito o cálculo do FGTS? Primeiramente, é necessário saber quais são os valores que entram na base de cálculo do fundo. Além do salário, as horas extras, comissões, adicional de férias, abonos e gratificações também entram no cálculo.Essa lista de valores que entram na base do cálculo é o segundo fator a ser considerado no cálculo do FGTS.

Com essas informações em mãos, o cálculo é feito multiplicando o valor percentual de 8% pelo valor obtido na soma dos valores que entram na base. Portanto, se um trabalhador recebe um salário bruto de R$ 2.000,00 e recebeu R$ 300,00 de adicional de férias, por exemplo, o cálculo seria feito assim:FGTS = (R$ 2.300,00 x 8%) = R$ 184,00

Esse é o valor que o empregador deve depositar na conta do trabalhador todos os meses. É importante ressaltar que esse valor faz parte dos direitos trabalhistas do empregado e, portanto, deve ser pago regularmente e de maneira correta para evitar problemas com o trabalhador e com a Justiça do Trabalho.Por fim, vale lembrar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador e sim uma obrigação do empregador.

Em resumo, para calcular o FGTS são necessários três fatores principais: calcular sobre o salário bruto, saber quais valores entram na base de cálculo e multiplicar o valor percentual de 8%. Com essas informações, o empregador pode fazer o depósito mensalmente e garantir que o trabalhador esteja recebendo todos os seus direitos trabalhistas.

Está procurando emprego?

Está procurando emprego?