Quem tem o direito de receber o auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social para mulheres que se encontram em situação de gravidez ou adoção. Para ter direito ao auxílio, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela lei.
Primeiramente, é necessário que a mulher seja segurada da Previdência Social. Isso significa que ela deve estar contribuindo para o INSS como trabalhadora formal, autônoma ou doméstica. Também podem ter direito ao auxílio as mulheres que possuem benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença.
Outro requisito é o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito ao benefício. No caso do auxílio maternidade, a carência é de 10 meses de contribuição. No entanto, há algumas exceções, como em casos de parto prematuro ou adoção de crianças com necessidades especiais.
Além disso, é necessário que a mulher esteja afastada do trabalho devido à gravidez ou adoção. No caso das gestantes, o afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto e seguir até 120 dias após o nascimento da criança. Para as mulheres que adotam uma criança, o período de afastamento é de 120 dias a partir da data da adoção.
É importante ressaltar que o auxílio maternidade é um direito garantido por lei e deve ser solicitado junto à Previdência Social. As mulheres que estão em situação de emprego formal têm o benefício concedido automaticamente pelo empregador, mas aquelas que são autônomas ou trabalham como domésticas precisam fazer a solicitação diretamente ao INSS.
Em resumo, para ter direito ao auxílio maternidade, a mulher deve ser segurada do INSS, ter contribuído pelo menos 10 meses e estar afastada do trabalho devido à gravidez ou adoção. É um direito garantido por lei e deve ser solicitado junto à Previdência Social.
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