Qual é o prazo para dar entrada na licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito garantido a todas as trabalhadoras brasileiras gestantes, que têm o direito de se ausentar do trabalho por um determinado período após o parto para cuidar do bebê recém-nascido.
Para dar entrada na licença-maternidade, a trabalhadora deve providenciar alguns documentos e informar a empresa com antecedência. O prazo para dar entrada na licença-maternidade é de até 28 dias antes do parto.
Durante esse período, a trabalhadora deve apresentar à empresa uma cópia do atestado médico que comprove a data provável do parto. Além disso, é importante também entregar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o formulário de requerimento de salário-maternidade preenchido corretamente.
No caso de partos prematuros, quando o bebê nasce antes da data prevista, a trabalhadora deve dar entrada na licença-maternidade imediatamente após o parto. Nesses casos, é necessário apresentar o atestado médico que comprove a data do parto, mesmo que seja antes do prazo estabelecido.
É importante ressaltar que a licença-maternidade tem uma duração mínima de 120 dias, porém, em alguns casos, pode ser estendida. Mulheres que trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã têm direito a um período de licença-maternidade ampliado para 180 dias, desde que façam a solicitação até o final do primeiro mês após o parto.
Portanto, é fundamental para a trabalhadora se planejar e dar entrada na licença-maternidade dentro do prazo estabelecido. Assim, ela poderá desfrutar desse período de afastamento do trabalho, garantindo o cuidado necessário ao seu bebê recém-nascido.
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