Quais são as empresas que podem contratar menor aprendiz?
Um menor aprendiz é uma pessoa com idade entre 14 e 24 anos que está buscando o seu primeiro emprego com carteira assinada. É uma excelente oportunidade para jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho e adquirir experiência profissional.
As empresas que podem contratar menor aprendiz são aquelas que cumprem as exigências da Lei de Aprendizagem, como possuir uma cota mínima de aprendizes de acordo com o número de funcionários e oferecer condições adequadas de trabalho e aprendizagem.
Algumas das empresas que podem contratar menor aprendiz são:
- Empresas de grande porte: como bancos, instituições financeiras, empresas de tecnologia, petróleo, telefonia e varejo. Essas empresas têm uma grande demanda de trabalho e costumam oferecer diversas oportunidades para aprendizes.
- Micro e pequenas empresas: mesmo empresas com poucos funcionários podem contratar menor aprendiz, desde que cumpram as exigências da Lei de Aprendizagem.
- Órgãos públicos: também podem contratar menor aprendiz, desde que cumpram as normas da Lei de Aprendizagem.
- Entidades sem fins lucrativos: organizações como ONGs e entidades assistenciais também podem contratar menor aprendiz, desde que desenvolvam atividades econômicas.
Importante lembrar que:
- As empresas interessadas em contratar menor aprendiz devem ter registro no Cadastro Nacional de Aprendizagem.
- As vagas para menor aprendiz não podem ser ocupadas por terceiros que não estejam matriculados em programas de aprendizagem.
- O contrato de trabalho para menor aprendiz é diferente dos contratos comuns e deve ser assinado pelos pais ou responsáveis legais.
- O menor aprendiz tem direito a salário mínimo/hora, vale-transporte e 13º salário proporcional.
- A contratação de menor aprendiz é uma boa oportunidade tanto para os jovens quanto para as empresas, que podem formar e capacitar talentos para o futuro.
Em relação aos benefícios fiscais, as empresas que contratam menor aprendiz podem ter redução de até 65% nas alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por fim, a contratação de menor aprendiz é uma forma de cumprir a responsabilidade social e investir no futuro do país, formando profissionais qualificados e conscientes do seu papel no mercado de trabalho.
Como saber se a empresa pode contratar menor aprendiz?
Menor aprendiz é um programa de aprendizagem voltado para jovens entre 14 e 24 anos que querem ingressar no mercado de trabalho. Para a empresa, essa é uma forma de cumprir com a lei de aprendizagem, que obriga as empresas de médio e grande porte a contratarem uma quantidade mínima de aprendizes de acordo com o número de funcionários. No entanto, antes de contratar um aprendiz, é necessário atentar-se a algumas questões para saber se a empresa pode contratar menor aprendiz.
A primeira delas é verificar se a empresa se enquadra nos requisitos da lei, ou seja, se tem mais de 7 funcionários e menos de 18 anos. Além disso, é preciso observar o ramo de atividade da empresa, uma vez que algumas atividades são incompatíveis com a contratação de aprendizes, como aquelas que envolvem exposição a produtos químicos e materiais explosivos.
Outro fator importante é verificar se a empresa possui uma estrutura adequada para o desenvolvimento do programa de aprendizagem. Isso significa que a empresa deve ter um tutor capacitado para acompanhar o aprendiz em suas atividades diárias e oferecer um ambiente de trabalho adequado e seguro.
Além disso, a empresa deve estar ciente das obrigações legais que envolvem a contratação de um menor aprendiz, como a garantia de um horário de trabalho compatível com o horário escolar e uma carga horária diária de trabalho máxima de 6 horas.
Por fim, é importante lembrar que a contratação de um menor aprendiz não é uma obrigação para a empresa, mas sim uma oportunidade para contribuir com a formação profissional de jovens e para o cumprimento da lei de aprendizagem.
Em resumo, a empresa pode contratar um menor aprendiz desde que cumpra com os requisitos legais, tenha uma estrutura adequada para o programa de aprendizagem e esteja ciente das obrigações legais envolvidas na contratação de um aprendiz. Esperamos que esse texto possa ter ajudado você a entender melhor sobre como saber se a empresa pode contratar menor aprendiz.
Onde posso contratar menor aprendiz?
Contratar menor aprendiz pode ser uma excelente opção para empresas que desejam cumprir a lei da aprendizagem e, ao mesmo tempo, instigar o crescimento pessoal e profissional de jovens talentos. Mas, afinal, onde podemos contratar menor aprendiz?
Existem diversas formas de encontrar e contratar menores aprendizes, mas, uma das maneiras mais eficazes pode ser através de instituições especializadas em aprendizagem e qualificação profissional. Alguns exemplos são: Senai, Senac, Ciee, Institutos Federais e CRAS. Essas instituições podem oferecer cursos de capacitação, treinamentos e encaminhar jovens talentos para empresas parceiras.
Outra opção é buscar auxílio através das secretarias de educação e assistência social de sua cidade. Essas secretarias costumam ter programas de aprendizagem voltados para jovens em situação de vulnerabilidade social, em que é possível obter indicações e contatos de empresas que procuram contratar menores aprendizes.
Outro meio é por meio de programas governamentais como o Jovem Aprendiz. Essa iniciativa visa capacitar e inserir jovens em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho. As empresas interessadas em aderir ao programa podem contatar o Ministério da Economia ou buscar informações no site oficial do governo federal.
No entanto, antes de contratar um menor aprendiz, é importante que as empresas conheçam e respeitem as leis trabalhistas, garantindo a inserção adequada do jovem no mercado de trabalho, com responsabilidade e segurança.
Quanto custa um jovem aprendiz para uma empresa?
Quem contrata um jovem aprendiz geralmente tem algumas dúvidas sobre os custos envolvidos nesse tipo de contrato.
Para começar, é importante destacar que a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) estabelece que as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários. Essa é uma forma de incentivar a inserção dos jovens no mercado de trabalho e de garantir o cumprimento das normas trabalhistas.
A contratação de um jovem aprendiz implica em alguns custos extras para a empresa, mas que são pequenos em relação aos benefícios que o programa oferece. A principal despesa é a remuneração do aprendiz, que deve ser calculada proporcionalmente às horas trabalhadas e ao salário mínimo vigente. Além disso, a empresa deve arcar com os custos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) e despesas de transporte.
Por outro lado, a empresa também pode contar com algumas vantagens ao contratar um jovem aprendiz. Além de cumprir com as exigências legais, a empresa tem a chance de capacitar e formar um profissional de acordo com as suas necessidades e cultura organizacional. Além disso, ao oferecer essa oportunidade para os jovens, a empresa pode receber benefícios fiscais e tributários.
Em resumo, a contratação de um jovem aprendiz pode implicar em alguns custos extras para a empresa, mas os benefícios e vantagens dessa iniciativa tornam-se bastante evidentes. Vale destacar ainda que a experiência adquirida pelos jovens aprendizes pode ser fundamental para o seu futuro profissional e pessoal, e essa é uma oportunidade valiosa que deve ser valorizada pelas empresas.
Quem está dispensado de contratar aprendiz?
De acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), empresas de qualquer ramo de atividade e porte são obrigadas a contratar aprendizes entre 14 e 24 anos de idade, desde que o número de empregados seja superior a sete. No entanto, há algumas exceções, ou seja, empresas que não são obrigadas a contratar aprendizes. Confira:
- Microempreendedores Individuais (MEI): empresários registrados como MEI não precisam contratar aprendizes, pois não se enquadram nas exigências previstas na lei.
- Empresas em regime de microempresa: aquelas que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e até nove empregados também estão dispensadas da contratação de aprendizes.
- Empresas em regime de empresa de pequeno porte: aquelas que possuem faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões também estão dispensadas, desde que não ultrapassem o limite de 20% de aprendizes em relação ao total de empregados.
- Empresas em regime de empresa de grande porte: aquelas que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões também estão dispensadas, desde que cumpram uma série de obrigações, como a contratação de jovens em programas de estágio e de aprendizagem técnica.
Vale lembrar que a dispensa da contratação de aprendizes não significa que as empresas não possam fazê-lo. Pelo contrário, a Lei da Aprendizagem incentiva as empresas a investirem na educação e formação profissional dos jovens, para que tenham mais chances de ingresso no mercado de trabalho e de desenvolvimento de carreira.
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