O que fazer com a licença-maternidade?

O que fazer com a licença-maternidade?

Quando uma mãe acaba de ter um filho, é natural que elas passem por uma fase de adaptação ao cuidado com o bebê e à nova rotina. E a licença-maternidade é um período importante para essa transição.

Por isso mesmo, é muito importante que as mães saibam aproveitar esse tempo da melhor maneira possível, tanto para elas quanto para os filhos.

Uma das primeiras coisas que pode ser feita é o estabelecimento de uma rotina de cuidados, que inclua o horário de alimentação do bebê, troca de fraldas e banho, por exemplo. É importante também que a mãe descanse o máximo possível, já que a rotina de cuidados com um recém-nascido pode ser bastante cansativa.

Além disso, muitas mães optam por fazer algum curso durante a licença-maternidade, seja de culinária, costura, artesanato ou até mesmo de empreendedorismo. É uma excelente oportunidade para ampliar os horizontes e aprender coisas novas, além de criar uma renda complementar para o sustento da família.

Outra atividade interessante é o contato com outras mães, seja por meio de grupos de WhatsApp, fóruns na internet ou até mesmo presencialmente, em grupos de gestantes e mães de primeira viagem. Essas trocas de experiências são importantes para o aprendizado e também para manter o equilíbrio emocional durante essa fase tão delicada.

Por fim, é importante lembrar que o período de licença-maternidade é um momento único na vida da mãe e do bebê. Por isso mesmo, é essencial que as mães se permitam aproveitar ao máximo essa fase, procurando criar laços afetivos com o filho e curtindo cada momento dessa nova fase em família.

Como dar entrada na licença-maternidade na empresa?

A licença-maternidade é um direito garantido por lei às mulheres que trabalham, assim como a licença-paternidade também é garantida aos homens. Ela é uma forma de garantir que a mãe possa se dedicar aos cuidados do bebê nos primeiros meses de vida, sem prejuízo para o emprego e as finanças da família.

Para dar entrada na licença-maternidade na empresa, é necessário que a mulher comunique o seu gestor ou a área de Recursos Humanos sobre a gravidez. Isso é importante para que a empresa possa se preparar para a sua ausência durante os meses de licença.

Além disso, é preciso apresentar os documentos necessários, como o atestado médico que comprove a gestação e a previsão de parto. Esse atestado pode ser emitido pelo obstetra que acompanha a gestação, e deve ser entregue à empresa com antecedência, já que a licença-maternidade pode ser concedida a partir do 8º mês de gestação.

É importante lembrar que a licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser ampliada em alguns casos específicos, como em casos de parto prematuro ou de internação do bebê. Nesses casos, é necessário apresentar ao empregador um atestado médico que comprove a necessidade da prorrogação da licença.

Ao retornar ao trabalho após a licença-maternidade, a mulher deve retomar suas atividades normalmente, sem prejuízo para seu cargo ou remuneração. Caso a empresa descumpra essa regra, a funcionária pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Em resumo, para dar entrada na licença-maternidade na empresa, é preciso comunicar a gestação ao gestor ou ao RH, apresentar o atestado médico que comprove a gravidez e previsão de parto e cumprir os 120 dias de afastamento do trabalho previstos por lei. O objetivo é garantir a saúde da mãe e do bebê, sem prejudicar o emprego e as finanças da família.

Quem deve dar entrada na licença-maternidade eu ou a empresa?

A licença-maternidade é um direito garantido às gestantes que trabalham em empresas de todo o país, em conformidade com a lei. No entanto, muitas vezes há dúvidas sobre quem deve dar entrada nesse benefício: a gestante ou a empresa?

Primeiramente, é importante destacar que é responsabilidade da empresa conceder a licença-maternidade e arcar com as despesas do período afastado da funcionária gestante. Assim, a gestante deve informar à empresa sobre sua gestação e a data prevista para o parto, a fim de que a empresa possa se programar para sua ausência durante o período previsto em lei.

No entanto, é importante destacar que a gestante é responsável por realizar o agendamento da perícia no INSS para a concessão da licença-maternidade. Para isso, ela deve comparecer à agência da Previdência Social com os documentos necessários para comprovar a gestação e a sua relação de trabalho.

Assim, fica claro que tanto a gestante como a empresa possuem responsabilidades distintas quanto à licença-maternidade, mas em última instância, cabe à empresa garantir o cumprimento da legislação e à gestante garantir seus direitos junto à Previdência Social.

O que acontece quando acaba a licença-maternidade?

Após um período de licença-maternidade, muitas mães se sentem perdidas e ansiosas para saber o que acontecerá a partir desse momento. Afinal, a rotina de cuidados com um recém-nascido pode ser intensa e o retorno ao trabalho pode gerar insegurança.

Primeiramente, é importante lembrar que a lei brasileira garante o direito à licença-maternidade de 120 dias. Esse período pode ser estendido para mães de gêmeos ou múltiplos, funcionárias de empresas que aderem ao Projeto Empresa Cidadã ou para casos de parto prematuro.

Finalizada a licença, a mãe pode optar por duas alternativas: retomar ao trabalho ou solicitar uma licença não-remunerada de até 90 dias. Nesse segundo caso, a empresa não é obrigada a garantir a volta da mãe para a mesma função anterior.

Além disso, há também a possibilidade de acordo com o empregador para reduzir a jornada de trabalho ou flexibilizá-la com a entrada em um programa de trabalho em casa, por exemplo. Essa é uma alternativa interessante para quem opta por continuar cuidando do bebê e, ao mesmo tempo, manter a vida profissional ativa.

Vale destacar que a volta ao trabalho pode gerar sentimento de culpa ou angústia por deixar o bebê sob cuidados de outras pessoas. Nesse caso, é importante ter em mente que, ao mesmo tempo em que é necessário manter a carreira ativa, é fundamental garantir os cuidados com o recém-nascido.

Assim sendo, é importante que a mãe se planeje e busque alternativas que atendam aos seus objetivos pessoais e profissionais. O apoio da família e amigos, bem como a busca por creches e babás que atendam a expectativa de cuidados, pode colaborar para uma retorno seguro e tranquilo ao trabalho.

Como é feito o pagamento da licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito previsto em lei para mulheres que acabaram de dar à luz ou adotar uma criança. Durante esse período, a mãe tem direito a se afastar do trabalho por um período de até 6 meses, recebendo seu salário integral. Mas como é feito o pagamento da licença-maternidade?

O pagamento da licença-maternidade é de responsabilidade da empresa onde a mulher trabalha. A empresa deve continuar pagando o salário normal da funcionária durante todo o período de afastamento, que pode variar de 120 a 180 dias, dependendo da política da empresa e da legislação vigente.

Para ter direito ao benefício, a mulher deve estar empregada e ter contribuído com a Previdência Social por no mínimo 10 meses. O valor do benefício é calculado com base no salário da funcionária, e é pago diretamente pela Previdência Social.

Durante o pagamento da licença, a empresa pode ou não exigir que a funcionária cumpra algumas obrigações, como enviar atestados médicos e manter o contato com a empresa para atualização sobre seu estado de saúde e do bebê.

É importante lembrar que a licença-maternidade é um direito assegurado por lei, e a empresa deve garantir que a funcionária receba seu salário integral durante todo o período de afastamento. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser penalizada por lei, além de ter que arcar com todas as despesas e prejuízos causados à funcionária.

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