O que diz a Lei nº 13146 2015?

O que diz a Lei nº 13146 2015?

A Lei nº 13146 2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tem como objetivo garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a serviços e direitos básicos, bem como promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades.

Entre as principais mudanças trazidas pela lei, está a garantia de acessibilidade em todos os espaços públicos e privados, incluindo transporte público, edifícios públicos e privados e em tecnologias de informação e comunicação. A lei também estabelece o direito à educação inclusiva, garantindo que as pessoas com deficiência tenham acesso a todas as etapas e modalidades de ensino em igualdade de condições com as demais pessoas.

Outra importante mudança é a garantia do direito ao trabalho e à profissionalização das pessoas com deficiência, com a introdução de cotas para contratação em empresas com mais de 100 funcionários. Além disso, a lei também estabelece o direito à acessibilidade em processos seletivos e concursos públicos, garantindo que as pessoas com deficiência possam participar em igualdade de condições.

A Lei nº 13146 2015 também traz mudanças no sistema de saúde, garantindo o direito das pessoas com deficiência ao acesso a serviços de reabilitação e de habilitação, além de tratamentos e medicamentos. A lei também estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de próteses, órteses e outros recursos de tecnologia assistiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Por fim, a lei ainda prevê a criação de um cadastro nacional de pessoas com deficiência, para garantir o acesso a políticas públicas e ações específicas. Além disso, a violação dos direitos das pessoas com deficiência passa a ser considerada crime, o que garantirá uma maior proteção legal aos direitos das pessoas com deficiência.

Em resumo, a Lei nº 13146 2015 é uma importante iniciativa do Brasil para garantir a inclusão e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Através dela, é possível garantir a acessibilidade em todos os espaços, o acesso à educação, ao trabalho, à saúde, além de garantir a proteção legal aos direitos das pessoas com deficiência.

Qual o conceito que a Lei 13.146 2015 Lei da inclusão social ou lei brasileira de Inclusão LBI dá à pessoa com deficiência?

A Lei 13.146 de 2015, também conhecida como Lei da inclusão social ou lei brasileira de Inclusão LBI, tem como objetivo promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência. Essa lei estabelece diversas diretrizes e medidas para garantir que a pessoa com deficiência tenha acesso a educação, saúde, trabalho e outros direitos básicos.

De acordo com a LBI, a pessoa com deficiência é aquela que tem dificuldades físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais que podem obstruir o pleno exercício de suas atividades diárias. Essa lei reconhece que a deficiência é uma questão social e, por isso, é necessário que sejam adotadas medidas para eliminar as barreiras que impedem ou dificultam a participação dessas pessoas na sociedade.

Para garantir a inclusão social da pessoa com deficiência, a LBI estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis nos espaços públicos e privados, além de exigir que os órgãos públicos e empresas ofereçam produtos e serviços acessíveis. Além disso, a lei prevê a reserva de vagas para a pessoa com deficiência no ensino superior, a reserva de percentual de vagas em empresas e o direito a benefícios previdenciários e assistenciais.

A LBI também cria mecanismos de proteção e prevenção à discriminação e à violência contra a pessoa com deficiência. Essa lei estabelece penas mais severas para os casos de discriminação e cria diversos tipos de crimes para coibir a violência contra a pessoa com deficiência.

Em suma, a Lei 13.146 de 2015 reconhece a pessoa com deficiência como um sujeito de direitos e estabelece medidas para garantir a sua inclusão social e a sua participação plena na sociedade. Essa lei é uma importante ferramenta de promoção da igualdade de oportunidades e de combate à discriminação e à violência contra a pessoa com deficiência.

Quem são as pessoas de contempladas na lei federal 13.146 2015?

A Lei Federal 13.146, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), foi sancionada em 2015. Essa Lei abrange um grupo diverso de pessoas, que são aquelas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva e múltipla.

As pessoas com deficiência física são aquelas que têm limitações em relação à locomoção e ao movimento do corpo. Elas podem usar cadeiras de rodas, muletas, próteses e outros recursos para superar as barreiras impostas pelo ambiente.

Já as pessoas com deficiência intelectual apresentam dificuldades em áreas como cognição, aprendizado e comunicação. Elas podem precisar de apoio para realizar tarefas simples do dia a dia e para participar da sociedade.

As pessoas com deficiência visual têm diferentes graus de perda de visão. Elas podem utilizar bengalas, cães-guia ou tecnologias assistivas para se locomover e acessar a informação.

As pessoas com deficiência auditiva têm diferentes graus de perda de audição. Elas podem utilizar aparelhos auditivos, implantes cocleares ou linguagem de sinais para se comunicar e interagir com outras pessoas.

Por fim, as pessoas com deficiência múltipla têm mais de uma deficiência, o que pode tornar sua inclusão ainda mais desafiadora.

Considerando a diversidade do grupo de pessoas contempladas pela Lei Federal 13.146, é fundamental que a sociedade esteja preparada para atender suas necessidades e garantir seus direitos. Além disso, é preciso promover a inclusão em todos os aspectos da vida, desde o acesso a espaços públicos até a oportunidade de emprego e educação, para que essas pessoas possam desenvolver todo o seu potencial e contribuir para a sociedade de forma significativa.

O que diz a lei sobre Inclusão escolar?

A inclusão escolar é um direito de todos os alunos, com ou sem necessidades especiais. A lei brasileira estabelece diretrizes para que as escolas promovam a inclusão de forma efetiva.

O artigo 205 da Constituição Federal diz que a educação é direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso e permanência na escola, bem como a igualdade de condições para o aprendizado. O artigo 206 da mesma carta magna estabelece a gestão democrática do ensino público e busca o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica.

Em 2008, foi instituída a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece as bases da educação brasileira. Segundo essa lei, a escola deve oferecer "atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".

Além da LDB, há também a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão, que estabelece a igualdade de oportunidades de acesso e permanência na escola de todos os alunos, independentemente de suas condições físicas, sensoriais, mentais, intelectuais ou sociais.

O Ministério da Educação estabeleceu algumas diretrizes para a implementação da inclusão escolar, que incluem a promoção de uma cultura inclusiva nas escolas, a formação de professores para atender às necessidades dos alunos com deficiências, a oferta de materiais didáticos e tecnológicos adaptados e o acesso a recursos de apoio, como intérpretes de libras e auxiliares pedagógicos.

Em suma, a lei brasileira estabelece que a inclusão escolar é um direito de todos os alunos e deve ser promovida de forma efetiva pelas escolas, com a oferta de atendimento educacional especializado e o atendimento às necessidades de cada aluno.

O que estabelece a Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015 no Art 42?

A Lei nº 13.146, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi promulgada em julho de 2015 e trouxe diversos avanços para a inclusão e garantia de direitos dessas pessoas. Um dos artigos importantes é o Art 42, que versa sobre o acesso à informação.

O Art 42 da Lei nº 13.146 estabelece que: as informações e comunicações disponibilizadas pela sociedade devem ser acessíveis às pessoas com deficiência. Isso inclui conteúdos digitais, como sites, redes sociais, aplicativos e outros.

Além disso, a lei define que o acesso à informação deve ser garantido de forma igualitária e em condições de uso semelhantes às das demais pessoas. Ou seja, a pessoa com deficiência precisa ter as mesmas oportunidades de acesso à informação e comunicação que as demais pessoas, sem que haja nenhuma barreira ou obstáculo que dificulte ou impeça esse acesso.

Para cumprir essa exigência, a Lei nº 13.146 determina que as empresas e organizações devem adotar tecnologias assistivas e outras medidas que garantam a acessibilidade digital. Essas tecnologias podem incluir software de leitura de tela, teclados especiais, fones de ouvido, dispositivos de controle de inclinação e zoom, entre outros.

Também é importante destacar que a Lei nº 13.146 não se limita apenas às empresas e organizações que prestam serviços ao público em geral. Ela também se aplica às instituições públicas, como órgãos governamentais, escolas, universidades e hospitais.

Em síntese, o Art 42 da Lei nº 13.146 é um importante dispositivo que garante a acessibilidade digital e o acesso à informação às pessoas com deficiência. Isso contribui para a inclusão social, a promoção da igualdade e uma sociedade mais justa e democrática.

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