Quais são os tipos de dispensa?
A dispensa é uma forma de encerrar um contrato de trabalho. Existem diferentes tipos de dispensa, cada um sendo utilizado conforme as circunstâncias e as leis trabalhistas em vigor no país. Algumas dispensas ocorrem por iniciativa do empregador, outras por iniciativa do empregado e outras ainda podem ocorrer de forma consensual. A seguir, aprenderemos mais sobre os tipos de dispensa mais comuns.
A dispensa por justa causa ocorre quando o empregado comete alguma infração que justifique sua demissão imediata, tais como faltas injustificadas, violações de conduta ou ameaças à integridade física de outros funcionários. Nesses casos, o empregador pode dispensar o funcionário sem ter que pagar as verbas rescisórias a ele devidas.
A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregado é dispensado sem que tenha cometido nenhum tipo de infração. Nesses casos, o empregador precisa pagar ao funcionário o aviso prévio, o FGTS, o seguro-desemprego e outras verbas trabalhistas estabelecidas por lei. Quando não há uma justificativa plausível para a dispensa do empregado, geralmente é caracterizada como uma demissão sem justa causa.
A dispensa por acordo entre as partes ocorre quando o empregador e o empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável. Nesse caso, é necessário que se faça um acordo intimamente relacionado à dispensa, que geralmente prevê o pagamento de alguma verba a mais ao empregado ou a redução do aviso prévio, por exemplo. Esse tipo de dispensa é útil para empresas que precisam reduzir custos e para funcionários que querem deixar seus empregos sem abrir mão de algumas garantias trabalhistas.
A dispensa por justa causa recíproca ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador cometeram infrações que justificariam a rescisão imediata do contrato de trabalho. O resultado é uma rescisão em que nenhuma das partes tem que pagar rescisório e outras verbas trabalhistas previstas por lei. Esse tipo de dispensa costuma ser pouco comum, uma vez que é difícil que ambas as partes cometam infrações ao mesmo tempo.
Todas as formas de dispensa devem ser devidamente formalizadas pelos empregadores, por meio de um termo de rescisão de contrato de trabalho e de um documento que especifique as verbas trabalhistas a que o empregado tem direito.
Quais os tipos de demissões que existe?
Demissão é um assunto delicado, tanto para o empregador quanto para o empregado. Existem diversos motivos que podem levar a uma demissão, além de diferentes formas de dispensa.
Uma demissão sem justa causa é a mais comum, quando o empregado é dispensado sem que tenha cometido alguma falha grave que justifique a dispensa. Nesse caso, é garantido ao trabalhador o recebimento de uma série de direitos trabalhistas, como o aviso prévio, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.
Já a demissão com justa causa ocorre quando a empresa identifica que o colaborador cometeu alguma falta grave, como agressão física ou verbal a um colega de trabalho, roubo, desídia ou abandono do emprego. Nesse caso, o empregado não tem direito a algumas verbas rescisórias, como a multa do FGTS e o aviso prévio, por exemplo.
Outro tipo de demissão que pode ocorrer é a demissão voluntária, quando o empregado decide pedir demissão por vontade própria, seja por motivos pessoais ou profissionais. Nesse caso, o trabalhador não tem direito a receber algumas verbas rescisórias, mas ainda assim é essencial fazer um acordo com a empresa para formalizar o desligamento.
Por fim, temos a demissão por acordo, que é uma modalidade relativamente nova, criada a partir das mudanças na legislação trabalhista em 2017. Nesse caso, o empregado e a empresa chegam a um acordo para finalizar o contrato de trabalho, com a rescisão sendo formalizada com base na nova legislação.
Em qualquer tipo de demissão, é importante que o empregado tome os cuidados necessários para garantir os seus direitos trabalhistas, como procurar um advogado especializado e conferir a veracidade das informações contidas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Como funciona a dispensa de um funcionário?
A dispensa de um funcionário é um processo delicado que requer cuidados e responsabilidade por parte do empregador. Antes de tomar a decisão de demitir um funcionário, é preciso avaliar as razões e a necessidade da demissão. O processo de dispensa deve ser conduzido de forma justa e transparente, evitando riscos trabalhistas para a empresa.
Antes de iniciar o processo de dispensa, é importante que a empresa tenha um documento formal que registre todas as faltas e irregularidades cometidas pelo funcionário. Esse documento deve ser apresentado ao funcionário durante o processo de dispensa, para que ele possa se defender ou justificar suas ações.
A dispensa pode ocorrer de duas formas: com ou sem justa causa. Quando a demissão ocorre sem justa causa, o funcionário tem direito ao aviso prévio, ao pagamento do saldo salarial, às férias proporcionais e ao acréscimo de um terço sobre o valor das férias, ao 13º salário proporcional e à multa do FGTS. Quando a dispensa ocorre com justa causa, o funcionário perde todos esses direitos, exceto o saldo de salário.
Para que a dispensa ocorra com justa causa, é necessário que o funcionário tenha cometido alguma falta grave, como roubo, violação de segredo da empresa, agressão física, vício em drogas ou álcool, entre outras. Nesses casos, é recomendável que o empregador apresente provas que confirmem a falta cometida.
Durante o processo de dispensa, é importante que o empregador realize uma entrevista com o funcionário, comunicando-lhe a decisão de dispensa e as razões para isso. O empregador deve ser cordial e respeitoso durante a entrevista, evitando gerar um ambiente de hostilidade ou rancor.
Após a entrevista, o empregador deve entregar ao funcionário a documentação necessária referente ao processo de dispensa, como o termo de rescisão do contrato de trabalho e a guia para o saque do FGTS. O funcionário também deve receber o seguro-desemprego, caso tenha direito.
Em resumo, a dispensa de um funcionário é um processo delicado que deve ser conduzido de forma justa e transparente, evitando riscos trabalhistas para a empresa. É importante que o empregador tenha provas da falta cometida e que seja cordial e respeitoso durante o processo de entrevista. O empregador também deve entregar toda a documentação necessária ao funcionário após a dispensa.
Quais são os tipos de rescisão que tem direito ao Seguro-desemprego?
O Seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo brasileiro com o objetivo de auxiliar financeiramente aqueles que foram dispensados sem justa causa. Para ter direito a este benefício, é necessário cumprir algumas regras, entre elas, estar dentro dos tipos de rescisão que se enquadram para receber o seguro.
Existem três tipos de rescisão que garantem o direito ao Seguro-desemprego: a dispensa sem justa causa, a rescisão por acordo entre o empregador e o empregado e a rescisão indireta.
A dispensa sem justa causa é quando o empregador dispensa o funcionário sem justificativa. Já a rescisão por acordo é feita quando o empregador e o empregado concordam que o contrato de trabalho deve ser encerrado. Por fim, a rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita a rescisão do contrato de trabalho por motivo de uma falta grave cometida pelo empregador que impeça a continuidade da relação de trabalho.
Vale ressaltar que, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses em regime de CLT, comprovando, no mínimo, 18 meses de carteira assinada.
Além disso, o prazo para requerer o benefício é de 7 a 120 dias após a data da rescisão do contrato de trabalho, dependendo do número de parcelas a que o trabalhador tem direito.
Portanto, é importante estar atento aos tipos de rescisão que concedem o Seguro-desemprego e aos prazos para requerer o benefício, a fim de garantir a assistência financeira neste momento difícil.
Quais são os tipos de aviso prévio?
O aviso prévio é uma obrigação legal que deve ser cumprida por empregadores e empregados antes do desligamento de um contrato de trabalho. Existem diferentes tipos de aviso prévio, que variam de acordo com o tempo de serviço prestado pelo funcionário e outros fatores. Neste texto, vamos apresentar as três principais modalidades de aviso prévio.
O primeiro tipo é o aviso prévio trabalhado. Nessa modalidade, o empregador comunica ao funcionário sobre o término do contrato de trabalho e, durante o período de aviso prévio, o empregado continua trabalhando normalmente. Essa modalidade deve ser cumprida pelo empregador quando o funcionário está há mais de um ano na empresa. O período de aviso prévio pode ser de 30 dias corridos ou mais, dependendo do tempo de serviço do empregado.
O segundo tipo é o aviso prévio indenizado. Nessa modalidade, o empregador informa ao funcionário sobre o término do contrato de trabalho, mas o empregado não trabalha durante o período de aviso prévio. Em vez disso, o empregador paga uma indenização equivalente ao salário do período de aviso prévio. Essa modalidade deve ser cumprida pelo empregador quando não é possível manter o empregado trabalhando durante o período de aviso prévio, seja por decisão da empresa ou do próprio empregado.
O terceiro tipo é o aviso prévio misto. Nessa modalidade, o empregador permite que o funcionário trabalhe parte do período de aviso prévio e indeniza o restante. Por exemplo, se o aviso prévio é de 30 dias, o empregador pode permitir que o funcionário trabalhe 15 dias e pague a indenização dos outros 15 dias. Essa modalidade deve ser cumprida pelo empregador quando há acordo entre as partes.
Portanto, esses são os três principais tipos de aviso prévio: trabalhado, indenizado e misto. Cabe aos empregadores e empregados negociar qual modalidade será utilizada em cada situação, mas sempre cumprindo as obrigações legais e respeitando os direitos trabalhistas.
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