Quais são as doenças que dão direito ao Loas?

Quais são as doenças que dão direito ao Loas?

Loas é a sigla de Lei Orgânica da Assistência Social, que tem como objetivo garantir a segurança e a dignidade das pessoas que não possuem condições de sustentar a si mesmas ou de serem sustentadas pela família. Uma das formas de acesso ao Loas é por meio da comprovação de alguma deficiência ou enfermidade grave, que impeça o indivíduo de trabalhar e se sustentar.

Depressão, bipolaridade, esquizofrenia, transtornos mentais e neurológicos graves são algumas das doenças que dão direito ao Loas. Essas patologias são muitas vezes incapacitantes, o que compromete a capacidade laboral do indivíduo. Além disso, a saúde mental é primordial para a qualidade de vida e bem-estar, sendo fundamental que essas pessoas tenham acesso a tratamentos e cuidados necessários.

Câncer, AIDS, doenças raras e outras enfermidades crônicas graves também são possíveis doenças que garantem o direito ao Loas. Essas patologias exigem tratamentos longos e muitas vezes caros, além de comprometerem a saúde e a capacidade física dos pacientes. A assistência financeira oferecida pelo Loas é fundamental para a manutenção do tratamento e da qualidade de vida dessas pessoas.

Deficiências físicas como surdez, cegueira, amputações, paralisia cerebral e outras condições que comprometem a mobilidade e a capacidade de trabalho também garantem o acesso ao Loas. Essas pessoas precisam de suporte financeiro para garantir a acessibilidade e a qualidade de vida, além de equipamentos e adaptações em casa e no trabalho.

É importante ressaltar que para receber o Loas é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade, bem como a incapacidade de trabalhar e se sustentar. A comprovação é feita por meio de avaliação médica e social e a documentação necessária deve ser apresentada. O benefício é pago pelo INSS e pode ser concedido de forma temporária ou permanente.

Quais são as 7 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Quando uma pessoa é diagnosticada com uma doença grave e incapacitante, ela pode ter direito a aposentadoria por invalidez. Existem diversas doenças que se enquadram nesse critério, mas algumas são mais comuns. Confira abaixo as principais:

  • Câncer: A doença é uma das principais causas de aposentadoria por invalidez. Ela pode afetar diversos órgãos do corpo e comprometer a capacidade de trabalho do indivíduo.
  • HIV/AIDS: A síndrome pode levar a complicações graves e prejudicar a saúde do paciente. Em casos mais avançados, é comum a impossibilidade de continuar trabalhando.
  • Esclerose múltipla: A doença afeta o sistema nervoso central e pode levar a sintomas como fadiga, dificuldade de coordenação motora e alterações de sensibilidade. Em casos mais graves, o indivíduo pode ficar incapaz de trabalhar.
  • Fibromialgia: A síndrome é caracterizada por dores generalizadas no corpo e fadiga crônica. Ela pode prejudicar a capacidade de desempenhar atividades profissionais.
  • Depressão: A doença é um dos principais transtornos mentais que podem levar à aposentadoria por invalidez. Ela pode afetar o humor, a disposição e a motivação, impedindo o indivíduo de trabalhar.
  • Esquizofrenia: O transtorno psiquiátrico é caracterizado por delírios, alucinações e distúrbios de pensamento. Em casos mais graves, a pessoa pode ficar totalmente incapacitada.
  • Mal de Parkinson: A doença afeta a coordenação motora e pode levar a tremores, rigidez muscular e dificuldades para se movimentar. Em casos avançados, ela pode impedir a realização de atividades profissionais.

Essas são apenas algumas das doenças que podem dar direito a aposentadoria por invalidez. É importante lembrar que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS e que outros fatores, como idade e tempo de contribuição, também podem ser considerados na análise do pedido de aposentadoria.

Como é feita a perícia do Loas?

O Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício do governo destinado a pessoas com deficiência e idosos que não têm condições de se sustentar. Para que seja concedido, a pessoa precisa passar por uma perícia médica. Mas como é feita essa perícia?

Primeiro, é preciso agendar o atendimento em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Chegando lá, o requerente precisa levar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, além de atestados médicos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Na data marcada, o requerente passará por uma avaliação com um médico perito do INSS que irá analisar o seu quadro clínico. Durante a perícia, o perito fará perguntas sobre as atividades que o requerente realiza diariamente, a medicamentos que utiliza e a eventuais tratamentos que já tenha feito.

Além disso, o perito também pode solicitar que o requerente realize alguns exames específicos para avaliar sua capacidade de trabalho, como testes de audição, de visão e exames laboratoriais.

Com base em todas essas informações, o perito irá elaborar um laudo que será encaminhado para análise do INSS. Essa análise pode levar alguns dias ou semanas. Caso o requerente tenha direito ao benefício do Loas, ele será concedido a partir da data da perícia.

Portanto, a perícia do Loas é um procedimento importante para garantir que apenas pessoas que realmente precisam desse benefício recebam o seu direito. Por isso, é fundamental que o requerente apresente todos os documentos e informações necessárias durante o processo.

O que é preciso para dar entrada no Loas?

O Loas (Lei Orgânica de Assistência Social) é um benefício garantido pela Constituição Federal brasileira a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Para dar entrada nesse benefício, é necessário seguir alguns passos importantes.

O primeiro passo é procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em sua cidade, responsável por receber as demandas do público que necessita do benefício. O CRAS é uma unidade governamental que tem como objetivo principal oferecer serviços e programas sociais para pessoas em situação de vulnerabilidade.

No CRAS, é preciso informar que se deseja solicitar o benefício do Loas e preencher um cadastro com documentos pessoais e comprovantes de renda. É importante destacar que o Loas é destinado a pessoas de baixa renda que não possuem meios financeiros para se manter.

Após o cadastro, é necessário aguardar a visita de um assistente social, responsável por avaliar se a pessoa se enquadra nos requisitos do benefício. O assistente social pode solicitar alguns documentos complementares para comprovar a situação financeira do solicitante, como comprovação de despesas, conta bancária e recibos de pagamento.

Caso o cidadão tenha seu pedido de benefício aprovado, deve comparecer à Previdência Social para dar início ao processo de recebimento do Loas. É preciso levar todos os documentos originais já apresentados no CRAS e aguardar o processo de análise dos documentos.

Após a conclusão da análise, caso aprovado, o beneficiário pode começar a receber o benefício do Loas. Esse benefício é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e necessitam de um auxílio financeiro para se manter.

Em resumo, para dar entrada no benefício do Loas é necessário procurar um CRAS, preencher um cadastro com documentos pessoais e comprovantes de renda, aguardar visita de um assistente social, comparecer à Previdência Social para dar início ao processo de recebimento do Loas e esperar a análise do processo. É importante lembrar que o Loas é destinado apenas a pessoas de baixa renda que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Quem não pode receber Loas?

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Loas. É um auxílio concedido pelo governo federal para pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou que possuem deficiência física ou mental, de baixa renda e sem capacidade para o trabalho.

No entanto, nem todas as pessoas que se enquadram nesse perfil podem receber a Loas. Veja abaixo quem são elas:

  • Quem não comprova a baixa renda: Para ter direito ao BPC, o beneficiário precisa comprovar que possui renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Caso contrário, ele não poderá receber o auxílio.
  • Quem já recebe algum benefício da previdência: A Loas é exclusiva para pessoas que não têm direito a nenhum outro benefício previdenciário. Se o indivíduo já é beneficiário de algum outro auxílio, ele não pode receber a Loas.
  • Quem não atende aos critérios de idade ou deficiência: Para receber a Loas, é preciso ter mais de 65 anos ou ter alguma deficiência física ou mental que o impeça de trabalhar. Se a pessoa não atende a esses critérios, ela não pode receber o benefício.
  • Quem tem renda superior ao limite estabelecido: Conforme mencionado anteriormente, para ter direito ao BPC, é preciso comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Se a renda ultrapassar esse limite, a pessoa não poderá receber o benefício.

Vale lembrar que a concessão do BPC é feita pelo governo federal e, portanto, é necessário cumprir todos os critérios estabelecidos pela LOAS para ter direito ao auxílio. Caso não se enquadre em nenhum dos requisitos mencionados acima, o indivíduo não poderá receber a Loas.

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