O que se recebe no término de contrato?
Quando um contrato de trabalho chega ao fim, algumas dúvidas podem surgir em relação aos direitos do trabalhador. Em geral, existem alguns itens que devem ser pagos ao funcionário, sendo eles:
- Saldo de salário: o valor correspondente aos dias trabalhados no período do mês em que o contrato foi encerrado.
- Férias proporcionais: o funcionário tem direito a receber férias proporcionais ao tempo trabalhado, sendo calculado de acordo com a data de início do contrato.
- 13º salário proporcional: é calculado de acordo com os meses trabalhados no ano. Por exemplo, se o contrato é encerrado em agosto, o funcionário terá direito a receber 8/12 do 13º salário.
- Multa do FGTS: o empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do funcionário no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No término do contrato, o trabalhador tem direito a receber uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS depositado durante todo o período de trabalho.
- Seguro-desemprego: se o funcionário tiver direito, pode solicitar o benefício do seguro-desemprego por um período determinado, desde que tenha trabalhado por pelo menos 12 meses consecutivos.
Além disso, é importante lembrar que o trabalhador deve receber todas as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias após a data do término do contrato. Caso o empregador não cumpra esse prazo, está sujeito a pagar uma multa de um salário mínimo ao funcionário.
É fundamental que o trabalhador esteja atento aos seus direitos e busque informações junto ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério do Trabalho. Caso haja alguma irregularidade na rescisão do contrato, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento dos direitos.
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