O que diz o artigo 457 da CLT?

O que diz o artigo 457 da CLT?

O artigo 457 da CLT é uma das muitas disposições contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas que regula os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no âmbito das relações de trabalho no Brasil. Esse artigo em específico trata da definição e classificação das verbas remuneratórias, ou seja, os valores pagos ao empregado em contrapartida pela sua prestação de serviços.

O artigo 457 estabelece que as verbas remuneratórias podem ser pagas sob a forma de salário, que é a contraprestação pecuniária diretamente relacionada ao trabalho realizado pelo empregado, e as gorjetas, que são valores adicionais concedidos por clientes ou usuários em estabelecimentos que prestam serviços como restaurantes, bares, hotéis, entre outros.

Além disso, o artigo 457 também inclui as comissões, que são percentuais ou valores fixos pagos ao empregado como uma espécie de recompensa pela venda de produtos ou serviços da empresa. Essas comissões podem ser fixas, variáveis ou mistas, conforme estabelecido em contrato ou acordo coletivo de trabalho.

Outra categoria de verbas remuneratórias mencionada no artigo 457 é a das diárias para viagem, que são valores pagos ao empregado quando este é deslocado a trabalho para locais diferentes daquele onde normalmente exerce suas atividades. Essas diárias têm o objetivo de compensar os gastos extras que o empregado terá durante o período de viagem, como alimentação, hospedagem e transporte.

Por fim, o artigo 457 da CLT também ressalta a obrigatoriedade do empregador em informar específica e discriminadamente na folha de pagamento todas as verbas remuneratórias pagas ao empregado. Isso garante a transparência e o controle tanto para o trabalhador como para a fiscalização trabalhista.

Em suma, o artigo 457 da CLT é fundamental para estabelecer os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no que diz respeito às verbas remuneratórias. Ele delimita as categorias de pagamento e garante a transparência nas informações fornecidas aos empregados.

O que é o abono do artigo 457 da CLT?

O abono do artigo 457 da CLT, também conhecido como abono salarial, é um direito do trabalhador previsto na legislação trabalhista do Brasil. Esse abono consiste em um valor adicional que o empregador pode oferecer ao empregado como forma de valorizar o seu desempenho e recompensar o seu trabalho.

O abono é uma espécie de gratificação, que pode ser concedida de forma espontânea pelo empregador ou por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Ele não possui natureza salarial, ou seja, não integra o salário do trabalhador para efeitos de cálculo de verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

É importante ressaltar que o abono do artigo 457 da CLT está previsto no parágrafo 1º desse artigo, que dispõe sobre as formas de pagamento ao empregado, podendo ser pago em dinheiro, bens, serviços ou despesas, desde que seja estabelecido por escrito e de comum acordo entre empregado e empregador.

O valor do abono pode variar de acordo com a política da empresa e com o desempenho do empregado. É comum que o abono seja concedido anualmente, geralmente no período próximo ao final do ano, como uma forma de gratificação natalina.

Além disso, vale ressaltar que o abono do artigo 457 da CLT não pode ser confundido com o abono salarial do PIS/PASEP, que é um benefício pago a trabalhadores que possuem média salarial igual ou inferior a dois salários mínimos, cadastrados no programa de integração social ou no programa de formação do patrimônio do servidor público.

Em resumo, o abono do artigo 457 da CLT é um direito do trabalhador que pode ser concedido pelo empregador como forma de reconhecer e recompensar o seu desempenho, devendo ser estabelecido por escrito e de comum acordo entre as partes. É importante estar atento às políticas internas da empresa e aos direitos trabalhistas previstos na legislação para garantir o recebimento desse benefício.

Quais são as verbas que de acordo com a CLT não integram a remuneração do trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regula as relações de trabalho no Brasil. Ela estabelece diversos direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o empregado. Uma das questões importantes tratadas pela CLT é a definição do que é considerado remuneração e quais são as verbas que não integram a remuneração do trabalhador.

De acordo com a CLT, nem todas as verbas recebidas pelo trabalhador devem ser levadas em consideração para fins de cálculo de benefícios trabalhistas, como o 13º salário e as férias. Algumas dessas verbas são:

1. Ajuda de custo: Valor pago ao trabalhador para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem quando este precisa se deslocar para outra cidade ou até mesmo viajar a trabalho.

2. Diárias para viagens: Valor pago ao trabalhador que precisa viajar a trabalho e tem despesas com alimentação e hospedagem. Essas diárias visam cobrir essas despesas adicionais.

3. Prêmios: Verbas pagas como incentivo aos funcionários que se destacam em suas atividades ou alcançam metas e resultados estabelecidos pela empresa.

4. Abonos: Pagamento concedido ao trabalhador como forma de gratificação ou recompensa por um bom desempenho, ajuda ou colaboração.

5. Vale-transporte: Benefício fornecido pelo empregador para cobrir parte do valor das passagens de transporte público utilizadas diariamente pelo trabalhador para chegar ao trabalho.

Além dessas verbas, existem outras previstas na CLT que também não integram a remuneração do trabalhador. É importante ressaltar que, embora essas verbas não façam parte do cálculo de benefícios trabalhistas, elas são consideradas como parte da remuneração para fins de cálculos de verbas rescisórias, como férias proporcionais, aviso prévio e FGTS.

O que diz o artigo 458 da CLT?

O artigo 458 da CLT, também conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece as regras referentes à remuneração do empregado. Esta remuneração inclui não apenas o salário propriamente dito, mas também as verbas extras que o empregador pode fornecer ao funcionário.

De acordo com o artigo, a remuneração do empregado deve ser composta pelo salário fixo estipulado em contrato, além de outras vantagens que podem ser estabelecidas como parte desse valor. Essas vantagens podem envolver, por exemplo, prêmios, gratificações ou indenizações.

Além disso, o artigo 458 estabelece que as retribuições fornecidas ao empregado como parte da sua remuneração não podem ser descontadas por parte do empregador, a menos que exista autorização por escrito do empregado ou que haja algum tipo de previsão em lei.

Outro ponto importante do artigo 458 é que as verbas fornecidas como parte da remuneração do empregado devem ser consideradas para fins de cálculo de outros direitos trabalhistas, como o 13º salário, férias e FGTS. Ou seja, o empregador não pode excluir essas verbas do cálculo desses benefícios.

Em resumo, o artigo 458 da CLT estabelece as regras referentes à remuneração do empregado, incluindo o salário fixo e outras verbas que podem ser fornecidas pelo empregador. Também proíbe o desconto dessas verbas, exceto em casos previstos em lei, e determina que elas devem ser consideradas para fins de cálculo de outros direitos trabalhistas.

Que tipo de gratificações que não integram o salário?

Uma dúvida recorrente entre os trabalhadores é saber quais tipos de gratificações não integram o salário. Essa questão é importante, pois o salário base é utilizado como base de cálculo para diversos direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.

É preciso destacar que nem sempre o valor pago ao trabalhador é considerado como salário. Existem algumas gratificações e benefícios que não devem ser incluídos na composição do salário, não impactando, assim, nos demais cálculos trabalhistas.

Uma das gratificações que não integram o salário é a ajuda de custo. Ela é destinada para cobrir gastos extras que o funcionário possa ter durante o desempenho de suas atividades profissionais, como deslocamento, hospedagem e alimentação. Apesar de ser um valor pago regularmente, não deve ser considerada como parte do salário do empregado.

Outra gratificação que não integra o salário é o adicional de insalubridade. Esse adicional é devido quando o empregado exerce suas funções em condições prejudiciais à saúde, como exposição a produtos químicos, ruídos intensos ou agentes biológicos. Nesse caso, o valor acrescido ao salário é uma forma de compensar os riscos enfrentados pelo trabalhador.

Além disso, o adicional de periculosidade também não integra o salário. Ele é pago quando há risco iminente de acidentes graves durante a execução das atividades laborais, como trabalhar com inflamáveis ou explosivos. A finalidade desse adicional é garantir um valor extra para os trabalhadores expostos a situações de perigo constante.

Outra gratificação que não faz parte do salário é a participação nos lucros e resultados (PLR). Essa forma de remuneração é uma maneira de compartilhar com os empregados os resultados positivos alcançados pela empresa. O seu pagamento é feito por meio de critérios pré-definidos, como metas atingidas ou lucratividade alcançada, e não compõe o salário do empregado.

Enfim, é importante que os trabalhadores tenham conhecimento sobre os tipos de gratificações que não integram o salário. A ajuda de custo, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade e a participação nos lucros e resultados são exemplos de benefícios que não devem ser considerados como parte do salário do empregado, evitando assim possíveis conflitos trabalhistas.

Está procurando emprego?

Está procurando emprego?