O que o artigo 482 da CLT diz?

O que o artigo 482 da CLT diz?

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bastante conhecido pelos empregadores e empregados, pois trata das faltas graves cometidas pelos trabalhadores que podem levar ao seu desligamento da empresa.

É importante destacar que para que essa medida seja tomada, é preciso que a falta seja grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato de trabalho pelo empregador.

O artigo em questão lista diversas situações que, se ocorrerem por parte do empregado, podem ocasionar a sua demissão por justa causa.

Entre as situações, destacam-se:

- Atos de violência ou atos de indisciplina ou insubordinação;

- Prática constante de jogos de azar, pornografia e outras atividades ilícitas;

- Embriaguez habitual ou em serviço;

- Incontinência de conduta ou mau procedimento;

- Abandono injustificado de emprego;

- Ato de improbidade;

- Divulgação de segredos da empresa;

- Condenação criminal.

Destaca-se que mesmo em casos de ato de improbidade e condenação criminal, é necessário que haja sentença transitada em julgado para que a demissão por justa causa seja legal.

O artigo em questão tem como objetivo evitar situações de desrespeito à lei e à ordem dentro das empresas, assim como proteger o patrimônio e a imagem da organização.

Portanto, é preciso que os empregados estejam cientes dos seus deveres e obrigações, bem como das possíveis consequências em caso de descumprimento. Além disso, é importante que os empregadores cumpram com seus deveres, respeitando os direitos dos seus trabalhadores e agindo de acordo com a legislação trabalhista.

Quais são as causas da falta disciplinar grave consulte o artigo 482 da CLT?

A falta disciplinar grave, também conhecida como justa causa, é uma das principais causas que podem levar à demissão por parte do empregador. Essa atitude é descrita na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) , no parágrafo de número 482 e consiste em atos que prejudiquem a empresa, colegas ou a si mesmo.

Para entender melhor as causas da falta disciplinar grave, podemos dividi-las em algumas categorias. A primeira delas é a desobediência de ordens . Isso ocorre quando o empregado se recusa a executar tarefas que foram designadas a ele pelo empregador, ou executa essas tarefas de forma inadequada.

Outra causa comum da falta disciplinar grave é a indisciplina . Isso ocorre quando o empregado tem um comportamento inadequado, como faltar ao trabalho frequentemente sem justificativa, chegar atrasado ou mesmo se recusar a cumprir normas internas da empresa.

A improbidade também é uma causa grave que pode levar à demissão por justa causa. Isso inclui atitudes ilegais ou imorais, como roubo, fraude, corrupção, entre outras.

Outra causa comum da falta disciplinar grave é a incontinência de conduta , que se refere a comportamentos inadequados de natureza sexual. Por exemplo, o assédio sexual é um comportamento que pode levar à demissão por justa causa.

Por fim, a violação de segredos da empresa também pode ser considerada uma falta disciplinar grave. Isso inclui quebra de sigilo comercial ou industrial, vazamento de informações confidenciais e outras atitudes que coloquem em risco a segurança da empresa.

Em todas essas situações, o artigo 482 da CLT prevê a possibilidade de demissão por justa causa. No entanto, é importante destacar que a empresa deve agir dentro da lei e seguir os procedimentos corretos para evitar possíveis processos trabalhistas.

O que diz a letra e do artigo 482 da CLT?

O artigo 482 da CLT traz a lista de motivos que dão ao empregador o direito de rescindir o contrato de trabalho do empregado sem pagar direitos trabalhistas. São motivos graves, que indicam que o empregado descumpriu alguma obrigação prevista em seu contrato de trabalho ou violou regras da empresa.

Dentre os motivos previstos no artigo 482 da CLT, encontram-se algumas das práticas mais comuns que configuram justa causa, tais como a incontinência de conduta ou mau procedimento, a desídia no desempenho das funções, o abandono de emprego, o ato de indisciplina ou insubordinação, a violação de segredo da empresa, dentre outros.

Importante ressaltar que para que a rescisão contratual por justa causa seja considerada válida, é necessário observar algumas formalidades, como a notificação por escrito, respeitando o prazo de dois dias úteis a partir da ocorrência do fato que justifica a rescisão, além de ter cautela na hora de aplicar a penalidade, sob pena de configurar desvio de poder.

Caso o empregado não concorde com a rescisão do contrato de trabalho, ele pode entrar com uma ação de reintegração ao emprego, que pode resultar no pagamento de todas as verbas trabalhistas que foram deixadas de receber durante o período em que ficou afastado. Portanto, é importante que o empregador avalie cuidadosamente antes de rescindir o contrato de trabalho do empregado por justa causa e que conte com a assessoria de um advogado especializado em Direito do Trabalho.

O que diz no artigo 482 alínea H da CLT?

O artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trata das hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Dentre as várias alíneas do referido artigo, a alínea H é uma das mais controversas e geradoras de dúvidas.

De acordo com o artigo 482 alínea H da CLT, constitui justa causa : "ato de indisciplina ou de insubordinação". O texto legal não traz uma definição específica de cada um desses termos, o que muitas vezes gera divergências entre empregadores e empregados e até mesmo em órgãos judiciários trabalhistas.

Indisciplina, segundo a doutrina trabalhista, é o comportamento inadequado do empregado no ambiente de trabalho, como violação de normas internas da empresa, falta de respeito com colegas e superiores, atrasos ou faltas sem justificativa, dentre outros.

Já a insubordinação é a recusa injustificada do empregado em cumprir ordens legítimas do empregador ou superiores hierárquicos, ou a desobediência a regras e regulamentos estabelecidos pela empresa.

Vale lembrar que para a caracterização da justa causa prevista no artigo 482 alínea H da CLT, é necessário que o comportamento do empregado seja grave e reiterado, ou seja, que tenha sido advertido previamente e persista em sua conduta inadequada, causando prejuízos para a empresa.

Caso o empregador pretenda rescindir o contrato de trabalho por justa causa baseada na alínea H do artigo 482 da CLT, é obrigatório que haja a instauração prévia de um processo administrativo disciplinar para garantir o direito de defesa do empregado. Além disso, é indispensável que haja provas ou testemunhas que comprovem a conduta inadequada do empregado.

Em resumo, o artigo 482 alínea H da CLT trata do ato de indisciplina ou de insubordinação como hipóteses de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, mas é necessário cuidado e atenção na aplicação correta desses termos às situações concretas de cada empresa e empregado envolvidos.

Está procurando emprego?

Está procurando emprego?