Quem paga contribuição sindical?
A contribuição sindical é um valor que é definido pelo sindicato que representa determinada classe trabalhista, e que deve ser paga obrigatoriamente por todos os trabalhadores que estejam inscritos em sua categoria, independentemente de serem sindicalizados ou não.
A Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe algumas mudanças sobre a contribuição sindical. Antes, todos os trabalhadores eram obrigados a pagar a contribuição anualmente, no mês de março. Com a nova lei, a cobrança passou a ser facultativa, ou seja, o trabalhador precisa autorizar expressamente o desconto em folha de pagamento.
Os trabalhadores que não autorizarem o desconto da contribuição sindical terão os benefícios que eram oferecidos pelos sindicatos, como assistência jurídica e cursos, por exemplo, excluídos.
É importante lembrar que a contribuição não pode ultrapassar o valor correspondente a um dia trabalhado, sendo que o pagamento pode ser feito em uma única parcela ou dividido em até 3 vezes, desde que respeitados os valores mínimos estabelecidos.
Em relação aos empregadores, a contribuição sindical é calculada com base no capital social da empresa, e o valor a ser pago também pode ser parcelado em até 3 vezes, ou pago à vista com desconto.
Não estão obrigados a pagar a contribuição sindical os trabalhadores autônomos, os profissionais liberais, os aposentados e pensionistas, bem como os integrantes de categorias profissionais diferenciadas que não tenham órgão de representação em atividade.
Em resumo, a contribuição sindical é obrigatória para os trabalhadores inscritos em determinada categoria, mas o desconto em folha de pagamento é facultativo. E para os empregadores, o valor é calculado com base no capital social da empresa. É importante estar atento aos prazos e valores estabelecidos para pagamento da contribuição sindical, que pode gerar descontos de diversos benefícios oferecidos pelos sindicatos.
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