O que diz a CLT sobre vigilante?

O que diz a CLT sobre vigilante?

O vigilante é um profissional que exerce um papel fundamental na segurança patrimonial. Mas você sabe o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre esse tipo de trabalhador?

A CLT estabelece em seu texto uma série de direitos e deveres dos vigilantes. Dentre as principais regras, podemos destacar o horário de trabalho e a jornada de trabalho.

De acordo com a CLT, o horário de trabalho do vigilante deve ser determinado em um contrato de trabalho, onde devem ser informadas as horas diárias de serviço, bem como os intervalos para descanso e alimentação.

É importante destacar que a jornada de trabalho do vigilante não pode ultrapassar as 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. No entanto, existem casos em que é permitido o trabalho em regime de escala, desde que seja respeitado o limite máximo de horas trabalhadas por semana.

Além disso, a CLT prevê que o vigilante tem direito a receber adicional de periculosidade, de acordo com a Lei nº 7.369/85. Esse adicional corresponde a um percentual do salário do trabalhador e é concedido devido aos riscos que o profissional está exposto durante sua atividade.

Outro direito assegurado pela CLT é o descanso semanal remunerado. O vigilante tem direito a um dia de folga por semana, podendo ser em qualquer dia da semana, desde que seja respeitado o período de descanso mínimo de 24 horas consecutivas.

Além desses direitos, a CLT também aborda questões relacionadas ao trabalho noturno, férias, licenças, entre outros aspectos específicos da profissão de vigilante.

Em resumo, a CLT traz uma série de garantias e direitos aos vigilantes, visando proteger esses profissionais e assegurar condições de trabalho adequadas. É fundamental que tanto os empregadores quanto os trabalhadores estejam cientes dessas regras e as respeitem em suas relações laborais.

O que muda para os vigilantes com a nova lei trabalhista?

A nova lei trabalhista trouxe mudanças significativas para diversos setores, e com os vigilantes não foi diferente. Segurança, trabalho e direitos são algumas das palavras-chave que podem ser destacadas nesse contexto.

Antes da reforma trabalhista, os vigilantes eram contratados por empresas especializadas em segurança e a jornada de trabalho era de 12x36. Com a nova lei, alguns pontos foram alterados e agora é permitido a contratação direta entre o vigilante e a empresa que necessita do serviço, além de permitir uma maior flexibilidade na jornada de trabalho. Isso significa que o vigilante poderá trabalhar em regime de 8 horas diárias, por exemplo.

Outra mudança importante diz respeito ao tempo de deslocamento até o local de trabalho. Anteriormente, esse tempo era pago como hora extra, mas agora passou a ser considerado como tempo à disposição do empregador. Ou seja, se o vigilante levar 1 hora para chegar ao trabalho, esse tempo não será mais contabilizado como hora extra.

Além disso, a nova lei trouxe a possibilidade de acordos individuais entre o vigilante e a empresa. Isso significa que ambos poderão negociar horas extras, banco de horas, férias e outros direitos trabalhistas, desde que respeitando o limite máximo previsto em lei.

É importante ressaltar que, apesar das mudanças, os direitos básicos dos vigilantes continuam assegurados, como o direito a férias remuneradas, 13º salário, adicional noturno e descanso semanal remunerado. Portanto, é fundamental que os vigilantes estejam cientes dos seus direitos e busquem orientação para garantir que a nova lei esteja sendo cumprida corretamente.

Em resumo, a nova lei trabalhista impactou diretamente a rotina dos vigilantes, trazendo maior flexibilidade na jornada de trabalho e a possibilidade de acordos individuais. No entanto, é essencial que os vigilantes estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação adequada para garantir que as mudanças sejam implementadas da forma mais correta possível.

Quais são os direitos trabalhistas de um vigilante?

Os direitos trabalhistas de um vigilante são determinados pela legislação trabalhista brasileira e garantem uma série de benefícios e proteções ao profissional que atua nessa área. Esses direitos visam assegurar condições dignas de trabalho, segurança e bem-estar, além de garantir vantagens específicas relacionadas à função de vigilante.

  • Remuneração: Um dos principais direitos de um vigilante é receber uma remuneração justa pelo seu trabalho. Isso inclui o salário base, que deve ser compatível com a função exercida, bem como adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade, caso aplicáveis. O não pagamento desses direitos pode resultar em ações legais por parte do profissional.
  • Jornada de trabalho: Os vigilantes têm direito a uma jornada de trabalho limitada e controlada. A legislação determina que a carga horária seja de no máximo 12 horas diárias, com intervalos para descanso e refeição. Além disso, é necessário respeitar o limite de 36 horas de descanso semanal obrigatório.
  • Adicional noturno: Como o trabalho de vigilância pode envolver atuações durante a noite, é garantido o pagamento de um adicional noturno, que corresponde a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, das 22h às 5h.
  • Periculosidade: Caso o vigilante exerça suas funções em locais considerados perigosos, ele tem direito a um adicional de periculosidade. Esse adicional corresponde a 30% do salário base do profissional e visa compensar os riscos envolvidos no trabalho de segurança.
  • Insalubridade: Para as atividades que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, como ruídos excessivos, produtos químicos ou radiação, é garantido o pagamento de um adicional de insalubridade. O valor desse adicional varia de acordo com o grau de insalubridade a que o vigilante está exposto.
  • FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores, incluindo vigilantes. O empregador deve depositar mensalmente na conta do trabalhador o valor correspondente a 8% do salário base.
  • Férias remuneradas: Assim como qualquer trabalhador, os vigilantes têm direito a férias remuneradas. A cada período de 12 meses trabalhados, o profissional tem direito a 30 dias de férias, com o acréscimo de um terço do salário.
  • Auxílio transporte: Para os casos em que o vigilante precisa se deslocar para o local de trabalho, é garantido o auxílio transporte. Esse benefício visa cobrir as despesas de transporte do profissional, seja com o uso de transporte público ou com o reembolso de combustível no caso de uso de veículo próprio.
  • Aposentadoria especial: Devido às condições de trabalho desempenhadas pelos vigilantes, é reconhecido o direito à aposentadoria especial. Com isso, é possível se aposentar com menos tempo de contribuição, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pelo INSS.

Além desses direitos específicos, os vigilantes também possuem todos os demais direitos garantidos a qualquer trabalhador, como a segurança no ambiente de trabalho, respeito à dignidade e à integridade física e proteção contra discriminação e assédio. Caso algum desses direitos sejam desrespeitados, é importante buscar orientação jurídica para defender seus direitos e tomar as providências necessárias.

Qual é a lei que assegura o vigilante?

A profissão de vigilante é regulamentada por uma série de leis e normas que visam garantir a segurança dos profissionais e das empresas para as quais prestam serviço. Entre as principais legislações que asseguram os direitos dos vigilantes está a Lei nº 7.102/1983.

Essa lei estabelece normas de segurança para estabelecimentos financeiros, como bancos e cooperativas de crédito, e também para empresas de transporte de valores. Além disso, ela prevê a obrigatoriedade da presença de vigilantes nas instituições financeiras e dispõe que todos os profissionais precisam ser capacitados e passar por treinamentos periódicos.

A Lei nº 7.102/1983 também determina os requisitos para exercer a profissão de vigilante, como a idade mínima de 21 anos, ter concluído o ensino fundamental, possuir atestado de bons antecedentes criminais e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares. Além disso, os vigilantes devem estar devidamente cadastrados nos órgãos competentes, como a Polícia Federal.

Outra legislação relevante é a Lei nº 12.297/2010, que dispõe sobre a profissão de vigilante e estabelece as atividades que podem ser exercidas por esses profissionais. Também estabelece que é obrigatória a existência de um plano de saúde para os vigilantes, além de outros benefícios trabalhistas.

Além disso, a Lei nº 7.102/1983 determina que as empresas contratantes devem garantir a segurança e o bem-estar dos vigilantes, fornecendo equipamentos adequados, como coletes à prova de balas, armas de fogo, rádios comunicadores, entre outros. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em penalidades para os empregadores.

Também é importante ressaltar a Lei nº 8.863/1994, que estabelece a obrigatoriedade do pagamento de adicional de risco de vida aos vigilantes. Esse adicional deve ser incluído no salário do profissional e é devido em razão dos riscos a que estão expostos no exercício da profissão.

Portanto, as leis que asseguram os direitos dos vigilantes são fundamentais para garantir a segurança e a valorização desses profissionais. É essencial que as empresas cumpram essas legislações e ofereçam condições dignas de trabalho aos vigilantes, para que possam desempenhar seu papel de proteção e segurança de forma eficaz.

Quais são as três leis do vigilante?

Os vigilantes são profissionais responsáveis pela segurança e proteção de pessoas e patrimônios. Eles atuam em diferentes locais, como bancos, empresas, condomínios e eventos. Para exercer essa função, os vigilantes devem seguir as três leis que norteiam a sua atuação.

Primeira lei do vigilante: A primeira lei do vigilante é a "lei da prevenção". De acordo com essa lei, o vigilante deve estar constantemente atento e prevenir situações de risco. Isso envolve o monitoramento dos ambientes, identificação de comportamentos suspeitos e a adoção de medidas preventivas, como a instalação de câmeras de segurança e controle de acesso.

Segunda lei do vigilante: A segunda lei do vigilante é a "lei do uso progressivo da força". Essa lei estabelece que o vigilante deve utilizar a força apenas quando for estritamente necessário e de forma progressiva. Ou seja, o uso da força deve ser proporcional à ameaça enfrentada. Antes de adotar medidas mais enérgicas, o vigilante deve tentar resolver o conflito por meio de diálogo e, se necessário, utilizar técnicas de contenção física.

Terceira lei do vigilante: A terceira lei do vigilante é a "lei da legalidade". Essa lei determina que o vigilante só pode exercer suas funções de acordo com a legislação vigente. Isso significa que ele deve conhecer e respeitar as normas relacionadas à segurança privada, bem como as leis gerais do país. Além disso, o vigilante deve agir dentro dos limites estabelecidos pela sua autoridade, sem ultrapassar seus poderes.

O cumprimento das três leis do vigilante é fundamental para garantir a eficácia e a legalidade de sua atuação. Além disso, essas leis contribuem para a segurança e bem-estar de todas as pessoas envolvidas, sejam elas clientes, colaboradores ou visitantes. Portanto, é essencial que os vigilantes estejam constantemente atualizados e treinados, a fim de agir de acordo com as leis e normas que regem a sua profissão.

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