Como funciona a nova regra de férias?

Como funciona a nova regra de férias?

A partir de abril de 2020, entrou em vigor a nova regra de férias no Brasil, após a aprovação da Reforma Trabalhista. Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que o trabalhador concorde e que um dos períodos seja de, no mínimo, 14 dias consecutivos.

Caso o colaborador não concorde em dividir as férias, poderá optar por tirar o descanso integralmente em um único período, como era realizado antes das mudanças na legislação trabalhista. Já as férias para menores de 18 anos e acima de 50 anos continuam obrigatoriamente sendo de 30 dias.

Outra mudança importante é que o empregador pode escolher os dias em que o colaborador irá tirar as férias, desde que respeite a solicitação do trabalhador de escolher um dos períodos de descanso. Além disso, também não é mais permitido que as férias tenham início no período de dois dias antes de feriados ou fins de semana.

Se o empregado faltar injustificadamente durante o período de férias, as datas não serão contabilizadas como dias de descanso, devendo ser marcadas novamente após o retorno do colaborador. Já as faltas justificadas, como por exemplo, por motivo de doença, não interferem na contagem das férias.

Com as mudanças na regra de férias, as empresas ganham mais flexibilidade para programar e planejar as férias dos seus colaboradores, visando sempre o bem-estar e a qualidade de vida dos mesmos. No entanto, é importante que todas as mudanças sejam comunicadas e explicadas aos funcionários, para evitar qualquer tipo de mal-entendido.

Como funciona o pagamento das férias na Nova lei 2023?

A Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe muitas mudanças na legislação trabalhista brasileira, inclusive no que diz respeito ao pagamento das férias. Em 2023, haverá mais mudanças a serem implementadas, e entender como elas afetam o pagamento das férias é essencial para empregadores e trabalhadores.

Antes da Reforma Trabalhista, os empregadores tinham que pagar o valor das férias mais um terço do salário dos empregados até dois dias antes do início das férias. Com a nova lei, os empregadores têm a opção de pagar as férias em até três parcelas, desde que haja o consentimento do trabalhador.

Com as mudanças em 2023, o pagamento das férias será feito de forma ainda mais flexível. Empregadores poderão pagar o valor das férias juntamente com o salário do mês anterior ao início das férias, ou seja, não será mais necessário aguardar até dois dias antes do início do período de descanso para efetuar o pagamento.

Além disso, será permitido o pagamento das férias em até seis parcelas, desde que não haja objeção do trabalhador. A primeira parcela do pagamento deverá ser paga antes do início das férias, e as demais parcelas deverão ser pagas juntamente com o salário dos meses subsequentes.

É importante destacar que essas mudanças na lei não são obrigatórias para os empregadores, ou seja, eles ainda poderão efetuar o pagamento das férias em parcela única, caso assim desejem.

Em resumo, a nova lei de 2023 traz mais flexibilidade para o pagamento das férias, permitindo que os empregadores possam escolher a forma de pagamento que melhor se adapte às suas necessidades e, ao mesmo tempo, oferecendo uma alternativa mais moderna e coerente com os padrões de negócios que se utilizam existem atualmente.

Qual o prazo mínimo entre uma férias e outra?

Trabalhar é muito importante, mas descansar também é fundamental. Por isso, as férias são um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela legislação trabalhista. E uma dúvida muito comum é: qual o prazo mínimo entre uma férias e outra?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o período de férias deve ser de no mínimo 30 dias corridos. E entre um período de férias e outro, deve haver um intervalo mínimo de 12 meses. Isso significa que, após tirar as férias, o trabalhador deverá cumprir um ano de trabalho continuo antes de ter direito às próximas férias.

Entretanto, é importante ressaltar que algumas convenções coletivas e acordos de trabalho podem estabelecer prazos maiores entre uma férias e outra. É o caso, por exemplo, de profissionais que trabalham em períodos sazonais, como os da área de turismo ou agrícola.

Além disso, outra situação que pode impactar o período de gozo das férias é a fruição em dois períodos, ou seja, o trabalhador pode dividir as férias em duas partes, desde que uma das partes tenha no mínimo 14 dias corridos.

Em resumo, o prazo mínimo entre uma férias e outra é de 12 meses. Vale lembrar que, além do respeito aos prazos estabelecidos, é importante que as férias sejam planejadas e usufruídas de maneira adequada, para que o trabalhador possa retornar ao trabalho de maneira renovada e produtiva.

Como funcionam as férias de quem trabalha de carteira assinada?

Se você trabalha de carteira assinada, com certeza já ouviu falar em férias. Mas, afinal, como funcionam as férias para quem é registrado?

Em primeiro lugar, é importante entender que todo trabalhador tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses trabalhados na mesma empresa. Esse período é chamado de "período aquisitivo". Ou seja, a cada 12 meses trabalhados, você adquire o direito a 30 dias de férias.

Se você acabou de ser contratado, terá direito a férias proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou seis meses, terá direito a 15 dias de férias.

Quando chega o momento de tirar as férias, é preciso comunicar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência. A data de início das férias é escolhida pelo próprio trabalhador, em acordo com a empresa, de acordo com a conveniência de ambos.

Durante as férias, o trabalhador recebe não apenas o salário, mas também um acréscimo de um terço do valor do salário. Esse acréscimo é conhecido como "abono de férias".

Se por algum motivo o trabalhador não puder tirar as férias no período aquisitivo, ele terá direito a gozar dessas férias no período seguinte, chamado "período concessivo". Contudo, é importante pontuar que a empresa não pode obrigar o funcionário a "vender" suas férias, ou seja, receber o valor correspondente e não tirá-las efetivamente.

Em resumo, as férias para quem trabalha de carteira assinada é um direito garantido pela legislação trabalhista e deve ser respeitado pelas empresas. Além disso, é uma pausa importante e necessária para o trabalhador descansar e recuperar as energias para suas atividades laborais.

Qual o prazo para tirar férias antes de vencer a segunda?

Quando se trata de férias no trabalho, muitas pessoas têm dúvidas sobre qual o prazo para tirar as férias antes de vencer a segunda.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o período concessivo de férias é de 12 meses, a contar da data de admissão do trabalhador. Isso significa que o funcionário tem direito a tirar férias após completar um ano de trabalho na empresa.

Essas férias devem ser concedidas dentro desse período de 12 meses, já que a legislação não permite que o empregador deixe o funcionário acumular mais de um período de férias. Isso é importante para garantir que o trabalhador tenha o direito de descansar pelo menos uma vez por ano.

Por outro lado, a CLT não especifica um prazo mínimo para a concessão das férias antes de vencer a segunda. Isso significa que o empregador pode definir as regras da empresa em relação a esse assunto.

Alguns empregadores permitem que o funcionário tire as férias acumuladas em até dois anos, enquanto outros exigem que as férias sejam tiradas em um prazo menor, como seis meses ou um ano.

Independentemente das regras da empresa, o importante é garantir que o funcionário tenha o direito de descansar pelo menos uma vez por ano, conforme previsto pela legislação trabalhista brasileira.

Por isso, se estiver com dúvidas sobre as regras de concessão de férias na sua empresa, é importante conversar com o departamento de Recursos Humanos para entender as políticas e garantir que seus direitos estejam sendo respeitados. Dessa forma, você pode desfrutar do merecido descanso, sem preocupações desnecessárias.

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