Como escrever uma carta de rescisão indireta?
Para muitos trabalhadores, pode chegar um momento em que as condições de trabalho se tornam insustentáveis, seja por desrespeito às leis trabalhistas, abusos de poder ou tratamento inadequado. Nessas situações, o trabalhador pode optar por romper o contrato de trabalho de forma unilateral, através da rescisão indireta.
Uma rescisão indireta é caracterizada pela quebra do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, que se dá devido a atos graves cometidos pelo empregador, como o não pagamento de salários, o não cumprimento de obrigações trabalhistas, o assédio moral ou sexual, entre outros.
Para que a rescisão indireta possa ser reconhecida, é necessário que o trabalhador comunique por escrito ao empregador os motivos que o levaram a tomar essa decisão. Essa comunicação deve ser feita através de uma carta de rescisão indireta.
A seguir, veremos o passo a passo de como elaborar uma carta de rescisão indireta:
1. Comece a carta com um cabeçalho que identifique as partes envolvidas (nome do empregador e nome do empregado), o cargo ocupado pelo trabalhador e a data de início do contrato de trabalho.
2. Em seguida, descreva os motivos que levaram à rescisão indireta, detalhando as situações vividas no ambiente de trabalho que configuram uma conduta grave por parte do empregador. É importante que os fatos sejam descritos de forma clara e objetiva, sem ofensas ou termos agressivos que possam comprometer a seriedade do documento.
3. Após descrever os motivos, solicite formalmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, destacando que a decisão foi tomada devido à gravidade dos atos cometidos pelo empregador e que não há mais condições de continuar trabalhando na empresa.
4. Por fim, informe que está à disposição para a realização dos acertos finais referentes à rescisão do contrato de trabalho, como o recebimento das verbas rescisórias devidas e a entrega das chaves e materiais da empresa que estiverem em sua posse.
Para encerrar a carta, faça uma despedida cordial e assine ao final com nome completo e data.
É importante lembrar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser tomada somente após esgotadas todas as possibilidades de solução das questões trabalhistas de forma amigável. Caso seja necessária a rescisão, é fundamental que a carta seja elaborada de acordo com as normas e os procedimentos legais para não comprometer os direitos trabalhistas do empregado.
Como provar a rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de demissão em que o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, quando este comete alguma infração grave, como atraso no pagamento de salários, ambiente de trabalho insalubre, assédio moral ou falta de condições de trabalho adequadas.
Para provar a rescisão indireta, o trabalhador deve reunir provas que demonstrem a infração cometida pelo empregador. Essas provas podem ser documentais, como cartas, e-mails, fotografias ou vídeos, ou testemunhais, como depoimentos de colegas de trabalho ou clientes que tenham presenciado a infração.
Além disso, é importante que o trabalhador informe o empregador a respeito da infração cometida, por meio de cartas, e-mails ou registros em livro de ponto, por exemplo, para comprovar que houve tentativa de solucionar o problema de forma amigável antes de solicitar a rescisão indireta.
É fundamental lembrar que, mesmo após a rescisão indireta, o trabalhador deve procurar um advogado para avaliar a possibilidade de ingressar na Justiça do Trabalho e requerer indenizações e direitos trabalhistas não pagos pelo empregador durante o período em que esteve trabalhando na empresa.
Portanto, com as provas em mãos e a assistência de um advogado especializado em Direito do Trabalho, o trabalhador poderá comprovar a rescisão indireta e ter seus direitos respeitados, garantindo justiça e tranquilidade no ambiente de trabalho.
O que o advogado recebe na rescisão indireta?
Na rescisão indireta, também conhecida como demissão por justa causa do empregador, o advogado do trabalhador recebe os mesmos valores da rescisão sem justa causa. Ou seja, o advogado receberá pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS e multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
É importante destacar que, para que ocorra a rescisão indireta, é necessário que o trabalhador prove em juízo que o empregador descumpriu algumas das obrigações previstas na legislação trabalhista, como, por exemplo, não efetuar o pagamento de salários, não conceder férias ou não fornecer condições adequadas de trabalho.
Nesse sentido, a presença de um advogado especializado na área trabalhista é fundamental para orientar e defender os interesses do trabalhador, buscando a regularização da situação perante o empregador e o pagamento de todas as verbas trabalhistas a que tem direito na rescisão indireta.
Dessa forma, o advogado que atua na rescisão indireta terá direito a receber os valores que foram acordados previamente com o cliente ou, caso não tenha sido acordado, será fixado por meio de uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece os valores mínimos a serem cobrados pelos advogados pelas suas atividades profissionais.
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